Gestão e finanças para cartórios.

Diagnóstico financeiro, tributação e gestão da rotina de serventias extrajudiciais, sem jargão, com método.

Procura um ato normativo? Use a aba Provimentos abaixo ou consulte o acervo de provimentos do CNJ por ano.

Provimento 181/2024: reconhecimento de firma passa a ser obrigatório em todos os tabelionatos de notas

O Provimento 181/2024 do CNJ tornou explícita a obrigatoriedade de todos os tabeliães de notas prestarem o serviço de reconhecimento de firma. Não há exceção.

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Provimento 183/2024: firma em título de pessoa jurídica é só do representante

Quando o título vem de pessoa jurídica ou condomínio, basta reconhecer a firma do representante, ainda que a decisão tenha passado por assembleia. Vigência: 18 de novembro de 2024.

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Provimento 184/2024: ENAC é pré-requisito nacional para concurso de cartório

O Provimento 184/2024 institui o ENAC como pré-requisito nacional para inscrição em concursos de cartório. A habilitação vale seis anos e exige ao menos 60% de acertos em prova objetiva de cem questões.

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Provimento 187/2024: desapropriação extrajudicial dispensa escritura pública

Contratos e termos administrativos de desapropriação extrajudicial podem ingressar no registro de imóveis sem escritura pública, desde que tenham firma reconhecida. A regra está em vigor desde 5 de dezembro de 2024.

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Provimento 186/2024: intimação de protesto via WhatsApp

Tabelião de protesto pode usar WhatsApp ou similar para intimar, desde que haja confirmação técnica de recebimento. Norma em vigor desde novembro de 2024.

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Provimento 189/2025: seis meses para enviar dados retroativos

Cartórios de notas e de registro de imóveis têm até 28 de outubro de 2025 para fornecer aos municípios as informações sobre mudanças de titularidade dos últimos cinco anos.

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Provimento 191/2025: adoção unilateral é só averbação, sem novo registro

Adoção unilateral é averbada no registro original, substituindo um nome da filiação biológica pelo adotivo. Não se lavra novo registro no município do adotante.

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Provimento 193/2025: 120 dias como parâmetro de morosidade do juízo

A partir de 20 de maio de 2025, o prazo de 120 dias corridos funciona como baliza para medir morosidade do juízo na fiscalização correicional. O acúmulo de processos não configura falta automática.

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Provimento 192/2025: repristinação e revogação de incisos no art. 425 do CNN

O Provimento CNJ 192/2025 repristina os incisos V e VIII do art. 425 do CNN, revoga os incisos VI e IX e institui nova regra para abertura de matrícula em circunscrição de registro imobiliário recém-criada.

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Provimento 195/2025: restauração e suprimento de matrícula agora podem ser resolvidos direto no registro de imóveis

O Provimento 195/2025 autoriza o oficial de registro de imóveis a restaurar ou suprir matrículas extraviadas ou danificadas diretamente na serventia, sem necessidade de via judicial. O texto também institui o inventário…

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Provimento 197/2025: conta notarial vinculada em tabelionatos de notas

Provimento 197/2025 regulamenta o serviço de conta notarial vinculada para tabeliães de notas. A partir de 16 de junho de 2025, tabeliães de notas podem receber, depositar e administrar valores de negócios jurídicos em…

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Provimento 196/2025: busca e apreensão extrajudicial de bem móvel no RTD

O RTD do domicílio do devedor consolida a propriedade e executa a busca e apreensão extrajudicial de bens móveis em alienação fiduciária. Vigência em 5 de junho de 2025.

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