Cartório paga ISS? A decisão do STF
Sim. A Anoreg pediu ao STF que declarasse inconstitucionais os itens 21 e 21.01 da lista de serviços da LC 116/2003, que submetem os serviços de registros públicos, cartorários e notariais ao ISS. O Plenário julgou a ADI 3.089 improcedente (relator originário, ministro Carlos Ayres Britto, único a votar pela imunidade). Para os demais ministros, nada impede o ISS sobre o serviço notarial e de registro, atividade estatal delegada que é explorada economicamente por particular.
Em 13/10/2022, o Plenário negou o agravo do Sinoreg no ARE 873.804 (relatora, ministra Cármen Lúcia) e manteve a cobrança sobre os cartórios do Rio de Janeiro. A decisão tratou de legitimidade e admissibilidade do recurso do município, não reabriu a tese da ADI 3.089. Os links estão em Fontes.
Este guia explica a regra e o que a Acta Control faz. Não substitui a orientação do seu contador nem a lei do seu município.
Por que não cabe ISS fixo
O ISS fixo, por valor periódico, é o regime do art. 9º, § 1º, do Decreto-Lei 406/68 para quem presta serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte. A Primeira Seção do STJ, no REsp 1.328.384/RS (julgado em 4/2/2013), decidiu que esse regime não se aplica aos serviços notariais e de registro. Os fundamentos: a delegação é pessoal, mas o titular não precisa prestar o serviço pessoalmente; a Lei 8.935/1994, art. 20, permite contratar escreventes e auxiliares, e a atividade pode ter estrutura economicamente organizada, próxima da de uma empresa. Nessa linha, a base do ISS é o preço do serviço, isto é, o valor dos emolumentos.
A posição contrária existe e tem defensores: o artigo da ARPEN-SP (2009) sustenta que o art. 9º do Decreto-Lei 406/68 continua em vigor e que o delegatário deveria pagar por trabalho pessoal. As decisões que ele cita são, em sua maioria, liminares anteriores ao precedente do STJ.
Alíquota: de 2% a 5%, pela lei do município
A LC 116/2003 fixa o teto de 5% (art. 8º) e, desde a LC 157/2016, o piso de 2% (art. 8º-A). Dentro do intervalo, quem decide é o município, por lei própria. Por isso este guia não traz tabela de alíquotas por cidade: só cabe citar a alíquota de um município com a lei dele em mãos. Para saber a do seu, procure a lei municipal do ISS (a prefeitura publica) ou pergunte ao seu contador.
Base de cálculo: o que entra e o que fica fora
A regra geral é a da LC 116/2003, art. 7º: a base é o preço do serviço. Para o cartório, o preço são os emolumentos. A discussão é sobre as parcelas cobradas junto com o ato que não ficam com o delegatário, como a taxa de fiscalização e os fundos estaduais repassados ao Judiciário e às entidades de classe. Não há uma única resposta nacional. O que as fontes mostram:
| Posição | Como a base fica | Onde aparece |
|---|---|---|
| Só o que fica com o delegatário | Ficam fora os valores devidos ao Estado, ao Judiciário e a entidades de classe, porque não são receita do titular. | TJSP, incidente sobre a lei do ISS de Santa Fé do Sul (notícia; ementa transcrita no artigo da ARPEN-SP). Posição também defendida em artigo de 2018. |
| A tabela inteira | O município aplica a alíquota sobre o total cobrado do usuário, sem separar as parcelas de terceiros. | Prática que o artigo de 2018 atribui a muitos municípios, com leis que ele considera de constitucionalidade discutível. O artigo da ARPEN-SP cita a lei de Cachoeirinha (RS), que previa 2,5% sobre a receita bruta, suspensa em liminar. |
| Fundos que compensam gratuidades | Pode haver tratamento diferente: o artigo de 2018 relata, sobre Minas Gerais, que o fundo que compensa atos gratuitos seria tributável no cartório que o recebe. | Mesmo artigo de 2018. É a leitura de um autor sobre um estado, não uma decisão. |
As decisões citadas pelas fontes são de tribunais e juízos específicos; não encontramos tese do STF ou do STJ que resolva a base de cálculo para todo o país. Confirme a lei do seu município e a jurisprudência do seu tribunal antes de decidir.
Na Acta Control, o repasse a fundo e a terceiros pago no mês abate a base do ISS, e o FIC abate se o titular marcar a opção. É a regra do produto, adotada pelo contador que trata o repasse como dinheiro de terceiro, e não uma conclusão sobre o seu município. Se a lei do seu município manda tributar a tabela inteira, o seu contador é quem define o tratamento.
Como a guia de ISS entra no livro-caixa
O livro-caixa é em regime de caixa: a receita é o que entrou no mês e a despesa é o que foi pago. Por isso o ISS não subtrai da receita. A guia de ISS paga é despesa dedutível no mês do pagamento, quando o titular a suporta. A Receita Federal, nas orientações para cartórios, diz que o ISSQN pago pelo titular pode ser registrado no livro-caixa como despesa de custeio. Quem suporta depende de como o imposto é cobrado na serventia:
- O usuário paga o ISS além da tabela (tabela R$ 100, usuário paga R$ 105): o imposto só transita pelo caixa. Não é receita do titular e, pela mesma razão, não é despesa dele.
- O ISS sai do valor da tabela (o usuário paga R$ 100 e a guia sai do bolso do titular): o emolumento inteiro é receita e a guia paga é despesa dedutível.
Cuidado com a dupla contagem: se o imposto já foi retirado do emolumento antes de ele virar receita lançada, lançar a guia como despesa tira o mesmo imposto duas vezes. A Acta Control separa os casos a partir da resposta que o titular dá no cadastro (em Conta, na seção sobre como o ISS é cobrado) e classifica a guia do extrato de acordo. Os documentos saem em Relatórios (Carnê-Leão e ISS; Livro-Caixa e Diário Auxiliar). Para o resto do livro, veja o guia Livro-caixa do cartório e o texto Carnê-leão do titular: o que é dedutível e o que não é.
Exemplo numérico (ilustrativo)
Valores e alíquota hipotéticos, só para mostrar a mecânica; não representam nenhum município nem média do setor. Um cartório recebe R$ 100.000 de emolumentos no mês, dos quais R$ 10.000 são parcelas de fundos que serão repassadas. A alíquota é de 3%, e o ISS sai do valor da tabela (o titular suporta). A base do ISS depende da posição adotada:
| Linha | Tabela inteira | Sem as parcelas de fundos |
|---|---|---|
| Base do ISS | R$ 100.000 | R$ 90.000 |
| ISS a 3% | R$ 3.000 | R$ 2.700 |
No livro-caixa do mês, com a segunda posição: receita recebida R$ 100.000; despesas dedutíveis pagas, R$ 30.000 de custeio, R$ 10.000 de fundos pagos e R$ 2.700 da guia de ISS paga. Base do IR do mês: 100.000 − 30.000 − 10.000 − 2.700 = R$ 57.300. O ISS entrou como despesa, e a receita continuou sendo os R$ 100.000 que entraram.
Exemplo ilustrativo, sem dado de cliente. Simplifica: não considera outras deduções do carnê-leão nem o transporte de excesso de despesa.
Perguntas frequentes
- Cartório paga ISS?
- Sim. O STF julgou improcedente a ADI 3.089, que questionava a inclusão dos serviços notariais e de registro na lista da LC 116/2003 (item 21.01), e entendeu que o município pode cobrar o ISS. Só o relator originário, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela imunidade; os demais ministros não viram ilegalidade na incidência.
- O cartório pode pagar ISS fixo, como o profissional autônomo?
- Não, segundo o STJ. A Primeira Seção, no REsp 1.328.384/RS (4/2/2013), afastou o regime do art. 9º, § 1º, do Decreto-Lei 406/68 para os serviços notariais e de registro, porque a lei permite estrutura organizada, com escreventes e auxiliares (Lei 8.935/1994, art. 20), e o serviço não é trabalho pessoal do próprio contribuinte.
- Qual é a alíquota do ISS de cartório?
- A lei complementar fixa o intervalo: mínimo de 2% e máximo de 5% (LC 116/2003, arts. 8º e 8º-A). A alíquota do seu cartório é a que consta na lei do seu município, e só ela vale.
- O ISS incide sobre os fundos e repasses cobrados junto com o ato?
- Há divergência. Há decisões que limitam a base ao valor que fica com o delegatário, e há municípios que aplicam a alíquota sobre a tabela inteira. A seção sobre base de cálculo mostra as duas posições com as fontes. A definição para o seu cartório é do contador, a partir da lei municipal.
- A guia de ISS é descontada da receita no livro-caixa?
- Não. A receita é o que entrou. A guia de ISS paga é despesa dedutível no mês do pagamento, quando o titular a suporta. Quando o usuário paga o ISS além do valor da tabela, o imposto só transita e não é despesa do titular.
Fontes
- LC nº 116/2003: lista de serviços (item 21.01), art. 7º, art. 8º e art. 8º-A (Planalto)
- STF: cobrança de ISS sobre serviços notariais e de registro é constitucional (ADI 3.089)
- Consultor Jurídico: Rio de Janeiro pode cobrar ISS de cartórios, diz STF (ARE 873.804)
- Dizer o Direito: REsp 1.328.384/RS, ISS fixo e serviços notariais (STJ, Primeira Seção)
- ARPEN-SP: ISS Cartórios, comentários sobre base de cálculo (artigo)
- Jusbrasil: decisão do TJSP sobre o ISS de Santa Fé do Sul exclui repasse e fundo do Registro Civil
- Luiz Cláudio Barreto Silva: ISS devido por cartórios, não incidência sobre fundos (artigo, 2018)
- Receita Federal: Livro Caixa, orientações para cartórios (despesas dedutíveis)
- Lei nº 8.134/1990, art. 6º (Planalto)