O que é o livro-caixa do titular e para que serve
O titular de cartório é tributado como pessoa física sobre os emolumentos que recebe, todo mês, pelo carnê-leão. O livro-caixa é o que permite descontar dessa receita as despesas necessárias à serventia. Sem a escrituração, a base do imposto é a receita inteira.
O cálculo do mês é base do IR = receita recebida − despesas pagas dedutíveis. O carnê-leão ainda considera outras deduções previstas em lei, como a contribuição previdenciária oficial, que ficam fora do livro-caixa.
Este guia explica a regra e o que a Acta Control faz. Não substitui a orientação do seu contador para o caso concreto.
Base legal
- Lei nº 8.134/1990, art. 6º: o titular de serviços notariais e de registro pode deduzir da receita da atividade a remuneração paga a empregados com vínculo e os encargos trabalhistas e previdenciários, os emolumentos pagos a terceiros e as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
- RIR/2018 (Decreto nº 9.580/2018), arts. 68 e 69: detalham a dedução e o transporte do excesso de despesa para os meses seguintes, até dezembro.
- IN RFB nº 1.500/2014, art. 104: a despesa é deduzida no mês em que é paga.
Os links dos textos estão na seção Fontes.
Regime de caixa, com exemplo de mês
Receita é o que entrou no mês; despesa é o que foi pago no mês. O titular recebe o emolumento bruto no balcão e paga os fundos (como o fundo do tribunal e os fundos das entidades de classe) no mês seguinte. No livro-caixa, o fundo é despesa quando pago, e o ISS não subtrai da receita: a guia de ISS paga é despesa dedutível.
Exemplo com valores hipotéticos, só para mostrar a mecânica (não são médias do setor): em julho o titular recebe R$ 100.000 de emolumentos e paga R$ 30.000 de despesas dedutíveis (folha, aluguel, ISS e outras). Os fundos de julho, R$ 8.000, são pagos em agosto. Em agosto ele recebe R$ 100.000 e paga R$ 30.000 de despesas.
| Linha | Julho | Agosto |
|---|---|---|
| Receita recebida | R$ 100.000 | R$ 100.000 |
| Despesas dedutíveis pagas no mês | R$ 30.000 | R$ 30.000 |
| Fundos de julho, pagos em agosto | R$ 0 | R$ 8.000 |
| Base do livro-caixa | R$ 70.000 | R$ 62.000 |
O fundo de julho reduz a base de agosto, o mês em que foi pago, não a de julho.
A Receita aplica a mesma lógica às parcelas de taxa judiciária, fundos estaduais e tributos de terceiros cobradas junto com o ato: entram como receita quando recebidas e saem como despesa de custeio no repasse (Solução de Consulta Cosit nº 234/2024).
O que é e o que não é dedutível
Costuma ser dedutível, com comprovante
- Remuneração de empregados com vínculo e os encargos trabalhistas e previdenciários.
- Emolumentos pagos a terceiros.
- Despesas de custeio necessárias à serventia, como aluguel, energia, material e serviços.
- Repasse a fundos, taxa judiciária e tributos de terceiros, no mês do pagamento.
- ISS pago pelo titular, escriturado no livro-caixa.
Não é dedutível
- Despesa pessoal do titular, que não é necessária à manutenção da fonte produtora.
- Encargo previdenciário que é de responsabilidade exclusiva do empregado.
- Gasto sem comprovante idôneo.
A lista completa, com os casos que levam a autuação, está no guia Carnê-leão do titular: o que é dedutível e o que não é.
Livro-caixa ou Livro Diário Auxiliar do CNJ?
São dois livros, com dois donos e duas regras:
| Livro-caixa | Livro Diário Auxiliar | |
|---|---|---|
| Para quê | Apurar o carnê-leão e o IRPF do titular | Escrituração administrativa da serventia, fiscalizada pelo tribunal |
| Quem exige | Receita Federal (Lei 8.134/1990, art. 6º) | CNJ (Provimento nº 45/2015) |
| Quando lança a receita | No mês em que recebe | No dia do ato, ainda que não recebida |
| Quando lança a despesa | No mês em que paga | Conforme o provimento e as normas do tribunal |
Como um reconhece a receita no dia do ato e o outro no recebimento, um não substitui o outro. A Acta Control gera os dois a partir dos mesmos lançamentos.
Como preencher, mês a mês
- Lance a receita pelo que entrou no mês, pelo valor bruto do emolumento recebido.
- Lance cada despesa na data em que foi paga, com a categoria certa e o comprovante guardado.
- Lance o repasse a fundos e tributos de terceiros quando pagar, não quando o ato foi praticado.
- Lance a guia de ISS paga como despesa, sem descontá-la da receita.
- Feche o mês: receita recebida menos despesas pagas dedutíveis dá a base.
- Se a despesa passar da receita, o excesso é transportado para os meses seguintes, até dezembro (RIR/2018, art. 69).
- Guarde o livro e os comprovantes. A escrituração não é registrada na Receita nem em cartório.
Na Acta Control, o titular lança receitas e despesas, e o livro-caixa e o Livro Diário Auxiliar saem em Relatórios. Quando o boleto de um fundo ainda não foi lançado, o IR aparece maior: o conserto é lançar o boleto.
Erros que levam a autuação
- Deduzir o fundo no mês do ato, e não no mês do pagamento.
- Subtrair o ISS da receita em vez de lançar a guia paga como despesa.
- Lançar despesa pessoal como custeio da serventia.
- Deduzir sem comprovante idôneo.
- Esquecer parte da receita recebida. A Receita confronta o que é declarado com os dados enviados pelos tribunais.
- Usar o Diário Auxiliar no lugar do livro-caixa.
Modelo de colunas do livro-caixa
O livro-caixa lista, por data, cada entrada e cada saída do mês. Um modelo simples de colunas:
| Coluna | O que vai nela |
|---|---|
| Data | Dia do recebimento ou do pagamento |
| Histórico | Descrição do lançamento |
| Categoria | Receita de emolumentos, folha, aluguel, fundo, ISS, outras |
| Receita | Valor recebido |
| Despesa | Valor pago |
| Comprovante | Nota, recibo ou boleto guardado |
Modelo ilustrativo de colunas.
Perguntas frequentes
- O livro-caixa do cartório é obrigatório?
- O titular que quer deduzir despesas da receita dos emolumentos no carnê-leão precisa escriturá-las em livro-caixa. A Receita Federal, em solução de consulta de 2024 (Cosit nº 234), diz que o registro das parcelas recebidas é obrigatório pelo regime de caixa e que não há permissão para trocar o livro-caixa por um livro de controle à parte.
- Livro-caixa e Livro Diário Auxiliar são a mesma coisa?
- Não. O Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa é exigido pelo Provimento CNJ nº 45/2015 e lança a receita no dia do ato, ainda que o emolumento não tenha sido recebido. O livro-caixa é o registro fiscal do carnê-leão e só reconhece o que foi recebido e pago no mês.
- O repasse a fundos é despesa no livro-caixa?
- Sim, no mês em que é pago. O titular recebe o emolumento bruto no balcão e paga os fundos no mês seguinte: a receita entra quando é recebida e o fundo sai como despesa quando é pago, não como abatimento da receita do mês do ato.
- O ISS é descontado da receita no livro-caixa?
- Não. A receita é o que entrou. A guia de ISS paga é despesa dedutível no mês do pagamento, quando o titular a suporta.
- O livro-caixa precisa ser registrado na Receita ou em cartório?
- Não. A Receita Federal dispensa o registro do livro-caixa. O titular guarda a escrituração e os comprovantes das despesas, e as despesas declaradas são confrontadas com os dados enviados à Receita.
Fontes
- Lei nº 8.134/1990, art. 6º (Planalto)
- RIR/2018, Decreto nº 9.580/2018, arts. 68 e 69 (Planalto)
- IN RFB nº 1.500/2014, art. 104 (Normas da Receita Federal)
- Receita Federal: Livro Caixa, orientações para cartórios
- Receita Federal: Manual de Orientação Tributária para Cartórios
- Receita Federal: Carnê-Leão, deduções
- Solução de Consulta Cosit nº 234/2024 (texto compilado)
- Provimento CNJ nº 45/2015 (texto compilado, IRIB)