Informe a receita do mês para ver o carnê-leão estimado.
Como a conta é feita
O livro-caixa é de regime de caixa: a receita é o que entrou no mês e a despesa é o que foi pago. A base é a diferença entre as duas. Sobre a base, o IR é a alíquota da faixa menos a parcela a deduzir fixa dessa faixa, e depois entra o redutor, quando couber. O que é e o que não é dedutível está em Carnê-leão do titular: o que é dedutível e o que não é; o passo a passo do livro está em Livro-caixa do cartório.
Estimativa. Não substitui a orientação do seu contador. Não considera retenção na fonte, outras deduções nem excesso de despesa de meses anteriores.
Perguntas frequentes
- Como se calcula o carnê-leão do titular de cartório?
- A base é a receita recebida no mês menos as despesas dedutíveis pagas no mês, do livro-caixa. Sobre a base aplica-se a tabela progressiva mensal do IRPF, com a parcela a deduzir da faixa; desde janeiro de 2026 pode incidir ainda o redutor da Lei 15.270/2025, definido pelo rendimento tributável do mês.
- Quando vence o DARF do carnê-leão?
- No último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. A calculadora considera sábado e domingo, mas não feriados: confira a data exata no e-CAC ou com o seu contador. O código de receita do DARF é 0190.
- O que entra como despesa no livro-caixa do titular?
- Despesas de custeio pagas no mês e necessárias à atividade, como folha, aluguel, energia e os repasses de fundos quando pagos. A regra é de caixa: conta o que foi pago, não o que foi apurado. O texto sobre dedução detalha o que a Receita aceita e o que não aceita.
- E se o imposto do mês for muito baixo?
- Abaixo de R$ 10,00 o DARF não é emitido e o valor é somado ao do mês seguinte.
- A calculadora substitui o contador?
- Não. É uma estimativa pela tabela vigente no mês escolhido e não considera outras deduções, retenções na fonte nem o transporte de excesso de despesa de meses anteriores.