O cartório fatura bem. Por que falta caixa em dezembro?
Responsável editorialBruno Krohnfundador da Acta Control, professor na ENNOR e certificação CEA-ANBIMA
Atualizado em 08/10/2026. Base: Lei 4.749/1965, Manual de Orientação Tributária de Cartórios da Receita Federal e Provimento CN-CNJ 227/2026. Os valores do exemplo são ilustrativos.
O resultado da serventia foi positivo o ano inteiro e, mesmo assim, dezembro aperta. Na maioria das vezes não falta receita. O que acontece é que o dinheiro sai em datas diferentes das datas em que ele entra, e o fim do ano concentra várias dessas saídas.
Resultado do mês e caixa do mês não são a mesma coisa
O resultado do mês diz quanto a serventia produziu no mês. O caixa diz quanto dinheiro está na conta numa data. Os dois se afastam por três motivos comuns:
- Impostos do mês são pagos no mês seguinte. O imposto de novembro sai em dezembro, e o de dezembro sai em janeiro.
- Repasses a fundos recebidos num mês costumam ser pagos no seguinte.
- O 13º é pago em duas datas. A lei manda pagar metade como adiantamento entre fevereiro e novembro e o restante até 20 de dezembro (Lei 4.749/1965, arts. 1º e 2º).
Para quem tem empregados, novembro e dezembro reúnem as duas parcelas do 13º com os impostos dos meses anteriores. Se nada foi separado ao longo do ano, o caixa sente tudo de uma vez.
Um calendário de exemplo
Valores ilustrativos, em R$ mil. Premissas:
- receita operacional de 120 por mês, recebida no próprio mês;
- despesas operacionais de 70 por mês, pagas no mês;
- impostos do mês de 20, pagos no mês seguinte (janeiro paga os de dezembro);
- 13º total de 40, metade paga em novembro e metade em dezembro, sem encargos, para simplificar;
- saldo de 30 em 1º de janeiro, que funciona como piso para pagar o mês corrente e não é dinheiro livre para retirada.
Sem o 13º, cada mês gera 120 − 70 − 20 = 30 antes da retirada.
Cenário A: o titular retira os 30 todo mês.
- Fim de outubro: saldo de 30, nada reservado.
- Fim de novembro: 30 − 20 = 10, porque saiu a primeira metade do 13º.
- Fim de dezembro: 10 − 20 = −10, porque saiu a segunda metade.
- Fim de janeiro: continua em −10 até haver aporte ou retirada menor.
Cenário B: o titular separa por mês exatamente 40/12 para o 13º (cerca de 3,33) e retira o restante, cerca de 26,67. Os valores abaixo estão arredondados para duas casas; a conta usa o valor exato de 40/12.
- Fim de outubro: saldo de 63,33, dos quais 33,33 reservados para o 13º.
- Fim de novembro: 63,33 + 3,33 − 20 = 46,67, com 16,67 ainda reservados.
- Fim de dezembro: 46,67 + 3,33 − 20 = 30,00. A reserva zerou e o saldo voltou ao piso.
- Fim de janeiro: 33,33, com a reserva do novo ano começando em 3,33.
Conferência: em doze meses, 12 × (40/12) = 40, exatamente o valor do 13º. Se a separação for arredondada para 3,33 todo mês, faltam 4 centavos em dezembro (12 × 3,33 = 39,96) e o saldo fecha em 29,96 em vez de 30. Na prática, separe o valor exato ou arredonde para cima.
Os dois cenários têm o mesmo resultado anual. A diferença está no calendário: no cenário B, o dinheiro do 13º já estava separado quando as datas chegaram.
Limites do exemplo:
- São saldos de fim de mês. Dentro do mês, a ordem dos pagamentos pode gerar falta temporária que a lista não mostra.
- Não entram férias, encargos, variação de receita nem repasses a fundos.
- O 13º pago é despesa dedutível no mês do pagamento (Manual, p. 70), o que muda o imposto daquele mês. O exemplo manteve os impostos fixos para simplificar.
Retirada: sobre o que sobrou depois da reserva
A retirada não deve ser decidida olhando o saldo da conta. Ela vem do que sobra depois dos impostos do mês, das despesas, inclusive as não dedutíveis, que também saem do caixa, e da reserva para as obrigações do ano. É isso que separa o cenário A do cenário B.
Para imprevistos, como uma queda de receita ou uma despesa fora do calendário, a reserva é outra e tem outro método: veja reserva de contingência na serventia.
31 de dezembro e o Provimento 227
O Provimento CN-CNJ 227/2026 criou a declaração anual de passivo trabalhista e de solvência do delegatário. A partir de 2027, ela é entregue até 31 de março de cada ano, com base na posição de 31 de dezembro do ano anterior. Há dispensas, como as serventias da Classe I do Provimento 213/2026. O resumo da norma está na página do Provimento 227.
A declaração e a reserva de caixa são coisas diferentes. A declaração é uma obrigação perante a corregedoria. A reserva do 13º é uma decisão de gestão para que o dinheiro exista na data do pagamento. Uma não substitui a outra.
Rotina em três passos
- Liste, para os próximos meses, as datas das saídas que não acompanham a receita: impostos do mês anterior, repasses, 13º e férias.
- Separe todo mês a parte das obrigações anuais, desde janeiro.
- Decida a retirada depois dessas separações.
Os valores e o tratamento fiscal de cada caso devem ser confirmados com o seu contador.
Fontes oficiais
- Lei 4.749/1965 (13º salário)
- Manual de Orientação Tributária de Cartórios, Receita Federal
- Provimento CN-CNJ 227/2026
A aula a seguir apresenta o Meu Ano e a Projeção de caixa no Acta Control, com a evolução das receitas e despesas e uma estimativa baseada no histórico e nas contas a pagar: Projeção de caixa e resultado do cartório. A projeção não substitui a conferência do calendário das obrigações do fim do ano.