O que são emolumentos
Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público (Constituição, art. 236). Quem pratica o ato cobra do usuário o emolumento previsto na tabela. A Lei 8.935/1994 (art. 28) garante ao notário e ao oficial de registro o direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia.
O titular é remunerado por esse valor e responde pelo gerenciamento administrativo e financeiro da serventia, inclusive custeio e pessoal (Lei 8.935/1994, art. 21). Por isso o emolumento é, para o titular, a receita que a gestão e a tributação controlam.
Este guia explica a regra geral e como o titular a escritura. Não traz valores de tabela: eles são fixados por lei de cada Estado e mudam. Não substitui a orientação do seu contador.
Quem fixa a tabela
A Constituição (art. 236, § 2º) manda que lei federal estabeleça normas gerais para a fixação dos emolumentos. A Lei 10.169/2000 é essa lei. Ela deixa o valor para os Estados e o Distrito Federal, por lei própria, e impõe regras:
- Art. 1º: cada Estado e o DF fixam o valor; ele deve corresponder ao efetivo custo e à adequada e suficiente remuneração dos serviços.
- Art. 2º: os valores constam de tabelas, em moeda corrente; atos sem conteúdo financeiro seguem as peculiaridades socioeconômicas da região, e atos com conteúdo financeiro seguem faixas de valor, com mínimo e máximo.
- Art. 3º: é vedado fixar emolumento em percentual sobre o valor do negócio, cobrar quantia que a tabela não preveja e cobrar por ato de retificação ou refeito por erro do próprio serviço.
- Art. 4º: as tabelas são publicadas no órgão oficial do Estado e afixadas em local visível em cada serventia.
- Art. 5º: o reajuste exige publicação da tabela até o último dia do ano, respeitada a anterioridade.
- Art. 6º: o titular dá recibo e indica o valor, à margem do documento entregue, conforme a tabela vigente ao tempo do ato.
Na prática, não existe uma tabela nacional: o valor de um mesmo ato difere de um Estado para outro. Para consultar o valor de um ato, use a tabela publicada pelo Tribunal de Justiça ou pela corregedoria do seu Estado.
O que sai dos emolumentos
O valor pago pelo usuário não fica inteiro com o titular. As parcelas mais comuns:
- Fundos e taxas estaduais: a própria Lei 10.169/2000 reconhece, ao vedar acréscimos em certos atos (art. 3º, VI), que há taxas de fiscalização, fundos do Tribunal de Justiça, carteira de previdência e fundo de custeio de atos gratuitos na composição cobrada do usuário. Quais são e quanto vale cada um depende da lei do seu Estado.
- Cotas nacionais em atos específicos: como a cota de 0,8% ao FIC/SREI no registro de imóveis, tratada no Provimento 115/2021.
- Selos: a regra e o valor do selo de fiscalização são do tribunal do seu Estado.
- ISS: os serviços de registros públicos, cartorários e notariais estão no item 21.01 da lista da Lei Complementar 116/2003. Alíquota e forma de recolhimento são do município.
O que cada parcela representa em reais está na tabela do seu Estado: a Acta Control não publica percentuais que mudam por lei estadual.
Como lançar no livro-caixa e no carnê-leão
O titular é tributado como pessoa física, todo mês, pelo carnê-leão, e o livro-caixa funciona em regime de caixa: receita é o que entrou no mês; despesa é o que foi pago no mês (Lei 8.134/1990, art. 6º). Para os emolumentos, isso dá quatro regras:
- Lance o emolumento pelo valor bruto recebido, no mês em que recebeu.
- O repasse a fundos é despesa no mês em que é pago, não no mês do ato.
- O ISS não subtrai da receita: a guia de ISS paga é despesa dedutível no mês do pagamento, quando o titular a suporta.
- Se o boleto de um fundo ainda não foi lançado, a base do IR aparece maior; o conserto é lançar o boleto.
A Receita Federal aplica a mesma lógica às parcelas de taxa judiciária, fundos estaduais e tributos de terceiros cobradas junto com o ato: entram como receita quando recebidas e saem como despesa de custeio no repasse (Solução de Consulta Cosit nº 234/2024). O passo a passo completo está no guia Livro-caixa do cartório e, para a declaração mensal, em Carnê-leão do titular: o que é dedutível e o que não é.
Provimentos do CNJ sobre emolumentos
Quatro atos do CNJ que tratam de emolumentos, resumidos no acervo da Acta Control:
- Provimento 221/2026: gratuidade de emolumentos no RCPN
- Provimento 115/2021: cota de 0,8% ao FIC/SREI sobre emolumentos de registro de imóveis
- Provimento 98/2020 (revogado): emolumentos por cartão e boleto
- Provimento 60/2017 (revogado): emolumentos em contrato de energia eólica
Dois deles estão revogados. Estão no acervo como histórico: confira sempre o ato em vigor antes de aplicar.
Perguntas frequentes
- Quem define o valor dos emolumentos?
- Cada Estado e o Distrito Federal, por lei estadual. A Constituição (art. 236, § 2º) manda uma lei federal fixar as normas gerais, e é a Lei 10.169/2000 que faz isso: o valor deve corresponder ao efetivo custo e à adequada e suficiente remuneração do serviço.
- O cartório pode cobrar algo que não está na tabela?
- Não. A Lei 10.169/2000, art. 3º, veda cobrar das partes quaisquer outras quantias não expressamente previstas nas tabelas de emolumentos, e também cobrar por ato de retificação ou refeito por erro do próprio serviço.
- Emolumento é imposto?
- Esta página não entra na classificação tributária do emolumento. O que a lei federal diz é que o titular tem direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados (Lei 8.935/1994, art. 28) e que o serviço é exercido em caráter privado, por delegação (CF, art. 236). Para o titular, o emolumento é a receita da serventia.
- O emolumento que o titular recebe é todo dele?
- Não. Parte do valor cobrado do usuário costuma ser repassada: fundos e taxas previstos na lei estadual, selos e o ISS municipal, que varia por Estado e por município. Na tabela estadual aparecem as parcelas de cada ato; na escrituração do titular, o repasse é despesa quando pago.
- O ISS incide sobre emolumentos?
- Os serviços de registros públicos, cartorários e notariais constam da lista anexa à Lei Complementar 116/2003 (item 21.01). Alíquota e regras de cobrança dependem do município. Consulte a lei municipal e o seu contador.
- Onde vejo a tabela de emolumentos do meu Estado?
- A tabela é publicada no órgão oficial do Estado e deve ficar afixada em local visível em cada serventia (Lei 10.169/2000, art. 4º). O Tribunal de Justiça e a corregedoria do seu Estado, e as associações de notários e registradores, costumam disponibilizá-la.
Fontes
- Constituição Federal, art. 236 (Planalto)
- Lei nº 10.169/2000, normas gerais para fixação de emolumentos (Planalto)
- Lei nº 8.935/1994, Lei dos cartórios, art. 28 (Planalto)
- Lei Complementar nº 116/2003, lista de serviços, item 21 (Planalto)
- CNJ Serviço: como se define a tabela de preços dos cartórios
- Lei nº 8.134/1990, art. 6º (Planalto)
- Solução de Consulta Cosit nº 234/2024 (texto compilado)