Provimento 189/2025: seis meses para enviar dados retroativos
Cartórios de notas e de registro de imóveis têm até 28 de outubro de 2025 para fornecer aos municípios as informações sobre mudanças de
Publicado porEquipe Acta ControlPara decisões, consulte o texto oficial do ato publicado pelo CNJ.
Provimento nº 189/2025Vigente
- Data
- 25 de abril de 2025
- Fonte
- Texto oficial no CNJ
- Atos citados
- Provimento nº 198/2025Provimento nº 174/2024Provimento nº 149/2023
- Citado por
- Provimento nº 174/2024
Até 28 de outubro de 2025, os cartórios de notas e de registro de imóveis devem enviar aos municípios as informações retroativas sobre mudanças na titularidade de imóveis ocorridas nos últimos cinco anos (art. 2º do Provimento 174/2024, com redação dada pelo Provimento 189/2025).
O prazo de seis meses começa a contar da publicação do Provimento 189/2025, em 28 de abril de 2025.
O que entra nos cinco anos
Toda alteração de titularidade registrada ou lavrada entre 28 de abril de 2020 e 28 de abril de 2025 está no escopo: compra e venda, doação, partilha, arrematação, permuta, integralização de capital, qualquer título que mude o dono do imóvel.
Alterações anteriores a 2020
O que ocorreu antes de 28 de abril de 2020 não entra na remessa obrigatória. Essas informações serão disponibilizadas aos municípios sob demanda, na forma prevista no art. 184-A do Código Nacional de Normas (CNN/CNJ-Extra, Provimento 149/2023).
Para que os municípios precisam disso
Municípios usam essas informações para atualizar o cadastro de contribuintes do IPTU e identificar quem é o proprietário atual de cada imóvel. O envio estruturado evita desencontros entre o registro e a base tributária municipal.
Como enviar
O Provimento 174/2024 instituiu a obrigação; o Provimento 189/2025 amplia o prazo original de envio. Consulte sua Corregedoria ou o fornecedor do sistema de registro para confirmar o layout e o canal de envio exigidos na sua unidade federativa. A especificação técnica costuma sair por ato da Corregedoria Geral de Justiça do estado.
Diferença em relação ao Provimento 198/2025
O Provimento 198/2025 trata de transposição de matrículas para fichas soltas e disponibilização dos livros indicadores (Livros 4 e 5) no SAEC, com prazo até maio de 2026. Já o Provimento 189/2025 regula o envio de dados sobre mudanças de titularidade aos municípios, com prazo até outubro de 2025: obrigações diferentes, de fontes distintas, com destinatários distintos.
Fonte: Provimento CNJ 189/2025