Provimento 198/2025: prazo para transposição de matrículas e indicadores muda para maio de 2026
A entrega integral das matrículas em fichas soltas e dos dados estruturados dos Livros 4 e 5 foi prorrogada para 25 de maio de 2026; o CNJ
Publicado porEquipe Acta ControlPara decisões, consulte o texto oficial do ato publicado pelo CNJ.
Provimento nº 198/2025Vigente
- Data
- 16 de junho de 2025
- Fonte
- Texto oficial no CNJ
- Atos citados
- Provimento nº 143/2023
- Citado por
- Provimento nº 189/2025Provimento nº 143/2023
O Provimento 198/2025 do CNJ alterou o prazo final para duas entregas obrigatórias no Registro de Imóveis: a transposição integral de todas as matrículas para fichas soltas e a disponibilização dos dados estruturados do Livro 4 (Indicador Real) e do Livro 5 (Indicador Pessoal). O prazo agora é 25 de maio de 2026 (art. 1º).
O provimento entrou em vigor em 23 de junho de 2025, mas com efeito retroativo a 25 de maio de 2025 (art. 2º). Isso significa que o prazo anterior, que venceria em maio de 2025, já estava prorrogado desde aquela data: a serventia que ainda não entregou está dentro do prazo novo.
O que tem de estar pronto até 25 de maio de 2026
A transposição integral das matrículas para fichas soltas (art. 14, III do Provimento 143/2023, alterado pelo 198/2025). Todas as matrículas do acervo, inclusive as antigas, precisam estar em formato de ficha solta. O sistema de folhas encadernadas não atende mais.
Os dados estruturados do Livro 4 (Indicador Real) e do Livro 5 (Indicador Pessoal), acessíveis remotamente pelo Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado, SAEC (art. 15 do Provimento 143/2023, alterado pelo 198/2025). Esses livros são a base de pesquisas para localização de bens. O CNJ exige que os dados estejam digitalizados e interoperáveis.
Quem faz a transposição e a disponibilização dos dados
O oficial de registro de imóveis. A transposição de matrículas e a estruturação dos indicadores são trabalho técnico da serventia, em geral com apoio de fornecedor de sistema registral. Se a sua corregedoria estadual publicou orientações ou cronogramas específicos para essas entregas, siga o que está lá. O provimento nacional fixa o prazo limite, mas a execução passa pela corregedoria local.
O que o SAEC faz com esses dados
O SAEC é a plataforma que conecta o Registro de Imóveis a outros sistemas públicos (tribunais, Ministério Público, Receita Federal) para que eles façam pesquisas de bens sem precisar ir presencialmente à serventia. Os dados estruturados dos indicadores alimentam essas consultas. Sem essa base, a pesquisa remota não funciona.
O prazo de maio de 2026 é o último?
O Provimento 198/2025 não prevê nova prorrogação. O cronograma de transição da digitalização registral vem sendo ajustado desde 2023 (quando o Provimento 143 instituiu as regras), mas o prazo atual é tratado como definitivo pelo CNJ. Se houver dificuldade técnica ou operacional para cumprir até maio de 2026, procure sua corregedoria estadual antes do vencimento. Não deixe a entrega em aberto sem comunicação.
Como saber se a sua serventia já está em dia
Se todas as matrículas do acervo estão em fichas soltas no sistema registral e se o Livro 4 e o Livro 5 já estão digitalizados e conectados ao SAEC, a entrega está cumprida. Caso contrário, o prazo corre até 25 de maio de 2026. Pergunte ao seu fornecedor de sistema registral qual o estágio atual da transposição e da estruturação dos indicadores: ele tem acesso ao andamento técnico da base.
Fonte: Provimento 198/2025 — CNJ