← Acervo de provimentos

Provimento 46/2015: a CRC que interliga os registros civis

O ato institui a Central de Informações do Registro Civil das Pessoas Naturais, operada pela Arpen-Brasil, com acesso via certificado

Publicado porEquipe Acta ControlPara decisões, consulte o texto oficial do ato publicado pelo CNJ.

Provimento nº 46/2015Revogado

Data
16 de junho de 2015
Fonte
Texto oficial no CNJ
Atos citados
Provimento nº 38/2014
Citado por
Provimento nº 37/2014Provimento nº 141/2023Provimento nº 38/2014

O Provimento 46/2015 institui a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC), plataforma nacional que interliga todos os oficiais de RCPN do país. O objetivo: viabilizar o intercâmbio de documentos eletrônicos, o tráfego de dados entre serventias, a localização de registros em âmbito nacional e o fornecimento de certidões por meio eletrônico (art. 1º, incisos I a III).

A CRC também possibilita o acesso direto de órgãos do Poder Público às informações do registro civil, mediante ofício ou requisição eletrônica direcionada ao oficial competente, e a interligação com o Ministério das Relações Exteriores para obter dados de atos da vida civil de brasileiros ocorridos no exterior (art. 1º, incisos IV e V).

Quem organiza e como funciona

A CRC é organizada pela Associação Nacional dos Registradores das Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), titular dos direitos autorais e de propriedade intelectual do sistema, sem ônus para o CNJ ou outros órgãos públicos (art. 2º). As representações estaduais da Arpen podem usar infraestrutura própria ou de outro estado, desde que garantam a consulta e comunicação em tempo real (art. 2º, § 1º).

Todo acesso ao sistema é feito exclusivamente pelo oficial de RCPN ou prepostos autorizados por ele, identificados mediante certificado digital emitido conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) (art. 2º, § 2º). O Ministério das Relações Exteriores também pode acessar a CRC de forma segura, por certificado ICP-Brasil ou outro sistema acordado com a Arpen (art. 2º, § 3º).

O que o oficial entrega à Administração Pública

Os oficiais de RCPN, pessoalmente ou por meio das Centrais, devem fornecer meios tecnológicos para o acesso de informações exclusivamente estatísticas à Administração Pública Direta. É vedado o envio ou repasse de dados de forma genérica, que não justifiquem seu fim; o fornecimento deve respeitar o princípio constitucional da intimidade e da vida privada (art. 1º, parágrafo único).

Módulo de correição e fiscalização contínua

O sistema conta com módulo de geração de relatórios (correição online) para acompanhamento, controle e fiscalização contínuos pelas Corregedorias Gerais da Justiça e pelo CNJ (art. 14). A Arpen-Brasil se obriga a manter sigilo sobre a identificação dos órgãos públicos e servidores que acessarem a CRC, ressalvada requisição judicial e fiscalização pela Corregedoria Nacional de Justiça (art. 17).

Tecnologias, aprimoramentos e extinção

O provimento define o conjunto mínimo de especificações técnicas e funcionalidades da CRC, de forma que as tecnologias possam ser aprimoradas no futuro com novas funcionalidades, independentemente de novo ato normativo (art. 15).

Se a Arpen-Brasil for extinta ou paralisar o serviço sem substituição por associação que o assuma em idênticas condições, o banco de dados, na totalidade, será transmitido ao CNJ ou à entidade que o CNJ indicar, com o código-fonte e as informações técnicas necessárias, sem ônus ou remuneração por direitos autorais, para que a CRC permaneça em integral funcionamento (art. 16).

Entrada em vigor e revogação

O Provimento 46/2015 entrou em vigor 30 dias após a publicação e revogou expressamente o Provimento 38/2014, que havia instituído a CRC em versão anterior (art. 20). As Corregedorias Gerais da Justiça devem dar ciência do ato aos juízes corregedores e aos responsáveis pelas unidades do serviço extrajudicial de registro (art. 19). Normas estaduais compatíveis com o provimento permanecem vigentes (art. 18).

Fonte: Provimento 46/2015 — CNJ

← Ver todo o acervo