Provimento 40/2014: como o órgão público se habilita na CENSEC
A solicitação de acesso à Central Notarial é feita diretamente ao CNB/CF pelo site, com nome, cargo, matrícula e CPF das pessoas
Publicado porEquipe Acta ControlPara decisões, consulte o texto oficial do ato publicado pelo CNJ.
Provimento nº 40/2014Vigente
- Data
- 11 de setembro de 2014
- Fonte
- Texto oficial no CNJ
- Atos citados
- Provimento nº 18/2012
- Citado por
- Provimento nº 18/2012
O órgão público que precisa acessar a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) solicita a habilitação diretamente ao Colégio Notarial do Brasil, Conselho Federal (CNB/CF), por um campo no site www.censec.org.br. O Provimento 40/2014 estabeleceu esse procedimento e entrou em vigor 15 dias após a publicação, em setembro de 2014.
O que o órgão informa na solicitação
O campo de habilitação exige o nome, o cargo, o número de matrícula e o CPF de cada pessoa que terá acesso ao sistema. Essas informações identificam os servidores autorizados a consultar os dados da Central (art. 1º).
Quando o CNB/CF consulta a Corregedoria Nacional
Se a solicitação deixar de atender a todos os requisitos estabelecidos no art. 19 do Provimento 18/2012, que instituiu a CENSEC, o CNB/CF consulta a Corregedoria Nacional de Justiça antes de efetivar o acesso (art. 2º). A regra vale para órgão do Poder Executivo federal, estadual, distrital ou municipal; ou do Poder Judiciário.
Prazo de entrada em vigor
O Provimento entrou em vigor 15 dias após a publicação, em setembro de 2014 (art. 3º).
Fonte: Provimento 40/2014, CNJ