Provimento 18/2012: a CENSEC que centraliza testamentos e procurações
Tabelião informa testamentos e atos notariais à Central em dois prazos mensais, até o dia 5 e até o dia 20.
Publicado porEquipe Acta ControlPara decisões, consulte o texto oficial do ato publicado pelo CNJ.
Provimento nº 18/2012Revogado
- Data
- 28 de agosto de 2012
- Fonte
- Texto oficial no CNJ
- Atos citados
- Provimento nº 40/2014Provimento nº 31/2013
- Citado por
- Provimento nº 40/2014Provimento nº 56/2016
O Provimento 18/2012 instituiu a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), uma plataforma nacional que interliga as serventias que praticam atos notariais. A integração é obrigatória e opera sem custo para o CNJ ou qualquer órgão público.
Quem informa e até quando
Todos os Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro com atribuição notarial devem remeter à CENSEC, quinzenalmente, a relação dos testamentos lavrados e das respectivas revogações, além dos instrumentos de aprovação de testamentos cerrados (art. 4º).
Os prazos são:
- Até o dia 5 de cada mês: atos praticados na segunda quinzena do mês anterior.
- Até o dia 20: atos praticados na primeira quinzena do próprio mês.
Quando o dia 5 ou o dia 20 não for dia útil, a informação deve ser enviada no dia útil seguinte. Se não houve testamento no período, a serventia envia informação negativa.
O que compõe a CENSEC
A central funciona por meio de portal na internet (www.censec.org.br) e abriga quatro módulos operacionais (art. 2º):
- Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO): pesquisa de testamentos públicos e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados lavrados no país.
- Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários (CESDI): pesquisa de escrituras da Lei 11.441/2007.
- Central de Escrituras e Procurações (CEP): pesquisa de procurações e atos notariais diversos.
- Central Nacional de Sinal Público (CNSIP): arquivamento digital de sinal público de notários e registradores.
Acesso por órgãos públicos
A CENSEC possibilita o acesso direto de órgãos do Poder Público a informações do serviço notarial (art. 1º, inciso V). A habilitação é solicitada diretamente ao Colégio Notarial do Brasil (Conselho Federal), no campo disponível no sítio da central, com nome, cargo, matrícula e CPF das pessoas autorizadas (Provimento 40/2014, que alterou o § 2º do art. 19).
Finalidade da interligação
A CENSEC foi criada para interligar as serventias extrajudiciais brasileiras que praticam atos notariais. Permite o intercâmbio de documentos eletrônicos e o tráfego de informações. O sistema aprimora tecnologias, implanta um banco de dados nacional para pesquisa e facilita o acesso às informações, ressalvadas as hipóteses de sigilo (art. 1º).
A operação é desenvolvida, mantida e gerida pelo Colégio Notarial do Brasil (Conselho Federal), sem ônus para o CNJ ou qualquer outro órgão governamental.
Prazo de transição e modificações posteriores
O Provimento 31/2013 prorrogou o prazo para remessa de atos lavrados entre 1º de janeiro de 2012 e a data de início de vigência do Provimento 18/2012, fixando o em 31 de julho de 2013.
Fonte: Provimento 18/2012