Provimento 56/2016: certidão de testamento no inventário
Antes de lavrar escritura de inventário extrajudicial ou processar o inventário judicial, você precisa juntar a certidão da CENSEC sobre
Publicado porEquipe Acta ControlPara decisões, consulte o texto oficial do ato publicado pelo CNJ.
Provimento nº 56/2016Vigente
- Data
- 14 de julho de 2016
- Fonte
- Texto oficial no CNJ
- Atos citados
- Provimento nº 18/2012
O tabelião de notas que vai lavrar escritura pública de inventário extrajudicial tem de consultar o Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO) para verificar se o autor da herança deixou testamento. A mesma regra vale para o juiz que processa inventário judicial (art. 1º).
A juntada da certidão expedida pela CENSEC, afirmando que não há testamento ou indicando a existência de testamento público ou instrumento de aprovação de testamento cerrado, é obrigatória para dar andamento ao inventário (art. 2º).
O que o RCTO registra
O módulo RCTO da CENSEC consolida informações sobre testamentos públicos e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados lavrados em todo o país. Cada tabelião alimenta o sistema quinzenalmente com os nomes dos testadores, números de CPF, data e livro do ato e eventuais revogações.
Quem acessa a CENSEC
Tabeliães de notas acessam a CENSEC diretamente, mediante certificado digital ICP-Brasil. Juízes e órgãos do Poder Judiciário têm acesso livre, integral e gratuito às informações. Basta informar o número do processo.
Normas locais compatíveis permanecem
O Provimento 56/2016 não revoga as normas editadas pelas Corregedorias Gerais da Justiça sobre a matéria, desde que compatíveis (art. 3º). Consulte sua corregedoria estadual para eventuais requisitos adicionais de qualificação ou prazo.
Alimentação do RCTO
As Corregedorias Gerais devem dar ciência aos tabeliães da obrigatoriedade de alimentar o RCTO (art. 4º). A base legal da CENSEC e do RCTO está no Provimento 18/2012, que instituiu a Central e fixou prazos de carga retroativa das informações.
Fonte: Provimento CNJ 56/2016