← Acervo de provimentos

Provimento 19/2012: gratuidade na averbação de paternidade

A averbação de reconhecimento de paternidade e a certidão correspondente são gratuitas para quem comprovar pobreza por simples declaração

Publicado porEquipe Acta ControlPara decisões, consulte o texto oficial do ato publicado pelo CNJ.

Provimento nº 19/2012Revogado

Data
29 de agosto de 2012
Fonte
Texto oficial no CNJ
Citado por
Provimento nº 26/2012

A pessoa comprovadamente pobre não paga pela averbação do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento, nem pela certidão correspondente (art. 1º e art. 2º).

Como se comprova a pobreza

Por declaração escrita assinada pelo requerente, sem qualquer outra formalidade (art. 1º, parágrafo único). Não é preciso juntar documentos de renda ou patrimônio.

A certidão não pode identificar o beneficiário

Na certidão expedida gratuitamente não podem aparecer menções, palavras ou expressões que indiquem condição de pobreza ou similar (art. 2º). O documento sai igual a qualquer outro.

Ressarcimento estadual, onde houver

Nos estados e no DF que mantêm normas sobre ressarcimento de atos gratuitos praticados pelos registradores, essas normas devem ser observadas para a averbação de paternidade e a expedição da certidão (art. 3º). Consulte sua corregedoria para saber se o seu estado possui mecanismo de ressarcimento.

No livro-caixa

O ato gratuito não gera receita tributável. Se há ressarcimento estadual, ele entra no mês do recebimento efetivo, na categoria de receita operacional (reembolso ou similar, conforme a natureza do ressarcimento no seu estado).

Provimento revogado

O Provimento 19/2012 foi revogado por norma posterior. A gratuidade na averbação de paternidade para quem se declara pobre permanece prevista em outros atos normativos do CNJ e na legislação de assistência judiciária.

Fonte: Provimento CNJ 19/2012

Guia relacionado: Livro-caixa do cartório: o que é e como preencher.

← Ver todo o acervo