Provimento 19/2012: gratuidade na averbação de paternidade
A averbação de reconhecimento de paternidade e a certidão correspondente são gratuitas para quem comprovar pobreza por simples declaração
Publicado porEquipe Acta ControlPara decisões, consulte o texto oficial do ato publicado pelo CNJ.
Provimento nº 19/2012Revogado
- Data
- 29 de agosto de 2012
- Fonte
- Texto oficial no CNJ
- Citado por
- Provimento nº 26/2012
A pessoa comprovadamente pobre não paga pela averbação do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento, nem pela certidão correspondente (art. 1º e art. 2º).
Como se comprova a pobreza
Por declaração escrita assinada pelo requerente, sem qualquer outra formalidade (art. 1º, parágrafo único). Não é preciso juntar documentos de renda ou patrimônio.
A certidão não pode identificar o beneficiário
Na certidão expedida gratuitamente não podem aparecer menções, palavras ou expressões que indiquem condição de pobreza ou similar (art. 2º). O documento sai igual a qualquer outro.
Ressarcimento estadual, onde houver
Nos estados e no DF que mantêm normas sobre ressarcimento de atos gratuitos praticados pelos registradores, essas normas devem ser observadas para a averbação de paternidade e a expedição da certidão (art. 3º). Consulte sua corregedoria para saber se o seu estado possui mecanismo de ressarcimento.
No livro-caixa
O ato gratuito não gera receita tributável. Se há ressarcimento estadual, ele entra no mês do recebimento efetivo, na categoria de receita operacional (reembolso ou similar, conforme a natureza do ressarcimento no seu estado).
Provimento revogado
O Provimento 19/2012 foi revogado por norma posterior. A gratuidade na averbação de paternidade para quem se declara pobre permanece prevista em outros atos normativos do CNJ e na legislação de assistência judiciária.
Fonte: Provimento CNJ 19/2012
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