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Provimento 26/2012: Projeto Pai Presente com dados do MEC e MDS

O CNJ entrega duas bases nacionais para as Corregedorias estaduais acionarem as varas e os cartórios no reconhecimento de paternidade de

Publicado porEquipe Acta ControlPara decisões, consulte o texto oficial do ato publicado pelo CNJ.

Provimento nº 26/2012Vigente

Data
12 de dezembro de 2012
Fonte
Texto oficial no CNJ
Atos citados
Provimento nº 19/2012Provimento nº 16/2012Provimento nº 12/2010
Citado por
Provimento nº 12/2010

O Provimento 26/2012 entregou para cada uma das 27 Corregedorias de Justiça do país dois CDs: um com 5.494.257 estudantes menores de 18 anos sem registro paterno (base do MEC), outro com 3.265.905 crianças ou adolescentes na mesma situação (base do MDS). A Corregedoria estadual repassa os dados ao juiz competente, que notifica a mãe para que identifique o suposto pai. O juiz então encaminha o pedido de reconhecimento ao cartório ou instaura a ação de investigação de paternidade.

O que o provimento faz

Ele determina (art. 1º) a remessa, em sigilo, dos dados de crianças e adolescentes sem registro paterno para as Corregedorias dos Tribunais de Justiça. A Corregedoria abre as mídias, identifica o município de residência de cada criança e encaminha as informações ao juiz competente para os procedimentos previstos na Lei 8.560/1992 (art. 2º). A mesma criança pode constar em ambos os CDs. Pode acontecer de o registro paterno existir, mas ter sido omitido no preenchimento do cadastro.

O que o juiz faz com a informação

Recebida a lista, o juiz notifica a mãe para que compareça à vara e identifique o suposto pai. Com a identificação, ele encaminha o pedido de reconhecimento ao cartório de Registro Civil. Se o suposto pai não reconhece a paternidade espontaneamente, o juiz instaura a ação de investigação de paternidade (Lei 8.560/1992, arts. 1º, IV, e 2º). A Corregedoria também toma as medidas necessárias para que eventuais exames de DNA sejam realizados com segurança e celeridade.

Reconhecimento no cartório

O reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente no cartório (Provimento 16/2012), sem necessidade de ação judicial, quando há concordância das partes. A averbação do reconhecimento de paternidade e a certidão correspondente são gratuitas quando requeridas por pessoa comprovadamente pobre (Provimento 19/2012, art. 1º). A pobreza se demonstra por simples declaração escrita assinada pelo requerente. A certidão não pode trazer nenhuma menção ou expressão que indique condição de pobreza.

Sigilo e cuidado com os dados

Todo o processo preserva o nome e o endereço da criança e da mãe. A Corregedoria e o juiz trabalham com as informações sob sigilo. O cartório só é acionado quando há um pedido de reconhecimento formalmente encaminhado pelo juiz ou quando as partes comparecem espontaneamente para o ato.

O programa Pai Presente

O Provimento 26/2012 dá sequência ao Projeto Pai Presente, iniciado pelo Provimento 12/2010. O programa anterior trabalhou apenas com a base do Censo Escolar de 2009 (4.869.363 alunos sem informação sobre o pai, dos quais 3.853.972 menores de 18 anos). O Provimento 26/2012 amplia o alcance com a base do MDS e atualiza os dados do MEC para 2012.

O que o titular precisa saber

O reconhecimento de paternidade decorrente do Projeto Pai Presente chega ao cartório por duas vias: ou como encaminhamento direto do juiz (art. 2º da Lei 8.560/1992), quando há concordância das partes, ou como sentença de investigação de paternidade, quando houve ação judicial. O ato é gratuito para pessoa comprovadamente pobre (Provimento 19/2012). Nas unidades federativas que ressarcem atos gratuitos, o registrador observa a norma local de ressarcimento (Provimento 19/2012, art. 3º).

Fonte: Provimento 26/2012 — CNJ

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