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Provimento 27/2012: registro facultativo de alienação fiduciária

O registro de contrato de alienação fiduciária e de arrendamento mercantil de veículo no RTD é facultativo, segundo o art. 1 deste provimento.

Publicado porEquipe Acta ControlPara decisões, consulte o texto oficial do ato publicado pelo CNJ.

Provimento nº 27/2012Alterado

Data
12 de dezembro de 2012
Fonte
Texto oficial no CNJ

Para o titular de Registro de Títulos e Documentos, a informação que decide a rotina de balcão está no art. 1: é facultativo o registro de contrato de alienação fiduciária e de arrendamento mercantil de veículo por Oficial de Registro de Títulos e Documentos. Facultativo significa que a apresentação do contrato depende do interesse das partes, e não de imposição da norma. O provimento tem quatro artigos e nenhum deles fixa prazo ou valor.

Os dois artigos que foram revogados

Ler este ato hoje exige olhar a situação de cada dispositivo. O art. 2 vedava a celebração de convênios, acordos, termos de cooperação ou outras espécies de contrato entre Oficiais de Registro de Títulos e Documentos e repartições de trânsito, destinados à prática de ato de qualquer natureza para licenciamento de veículos, nisso incluída a disponibilização, o acesso e o uso de qualquer meio de comunicação, inclusive eletrônica por Intranet, Internet ou sistema similar, para noticiar a realização de registro ou averbação em Registro de Títulos e Documentos. Esse artigo foi revogado pelo Provimento CN n. 149, de 30 de agosto de 2023.

O art. 3 tratava de competência territorial: o Oficial de Registro de Títulos e Documentos do domicílio das partes contratantes seria o competente para o registro facultativo desses contratos, para conservação ou eficácia. Esse artigo também foi revogado pelo Provimento CN n. 149, de 30 de agosto de 2023.

O efeito prático dessa leitura é simples: quem for orientar uma parte sobre onde apresentar o contrato, ou avaliar um arranjo com órgão de trânsito, não pode se apoiar nesses dois dispositivos. A base normativa precisa ser buscada no ato revogador e nas normas da Corregedoria Geral da Justiça do estado.

Registro facultativo e previsibilidade de receita no RTD

Ato facultativo é receita que oscila com o comportamento do mercado, não com o volume de vida civil da comarca. Um RTD que dependia desse fluxo sente a variação no caixa antes de sentir no relatório. É o tipo de movimento que só aparece quando o titular acompanha a arrecadação por natureza de ato, mês a mês, em vez de olhar o total. O Acta Control existe para essa leitura, separando o que entrou, o que saiu e o que sobrou.

O art. 4 estabelece que o provimento entra em vigor na data de sua publicação.


Fonte: Provimento CNJ 27/2012

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