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Provimento 31/2013: nova redação em dispositivo da CENSEC

O ato dá nova redação ao inciso I do art. 16 do Provimento CNJ 18, de 2012, que instituiu e regulou o funcionamento da CENSEC.

Publicado porEquipe Acta ControlPara decisões, consulte o texto oficial do ato publicado pelo CNJ.

Provimento nº 31/2013Vigente

Data
22 de maio de 2013
Fonte
Texto oficial no CNJ
Citado por
Provimento nº 18/2012

O Provimento 31, de 22 de maio de 2013, tem dois artigos e um único efeito. Pelo art. 1º, o inciso I do art. 16 do Provimento CNJ 18, de 28 de agosto de 2012, que dispõe sobre a instituição e o funcionamento da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, a CENSEC, ganha nova redação. O art. 2º cuida apenas da vigência: o provimento entra em vigor na data de sua publicação.

A redação dada ao inciso I

O texto transcrito pelo art. 1º é este:

"Até o dia 31 de julho de 2013, para atos lavrados entre 1º de janeiro de 2012 e a data de início de vigência deste Provimento."

São dois elementos, e vale separá-los. O primeiro é a data-limite: 31 de julho de 2013. O segundo é a janela de atos alcançados: os lavrados entre 1º de janeiro de 2012 e a data de início de vigência do provimento em que o dispositivo mora. A expressão "deste Provimento", dentro do trecho transcrito, é o Provimento CNJ 18, não o 31, porque é a redação do inciso dele que está sendo dada.

Onde ler a obrigação completa

O Provimento 31 alcança um dispositivo só. Tudo o mais sobre o dever de alimentação da CENSEC, quem alimenta, o que é enviado e por qual via, continua a ser lido no Provimento CNJ 18, de 28 de agosto de 2012, que é a norma que instituiu a central. Quem for conferir o cumprimento precisa dos dois textos abertos lado a lado: o ato de 2012 para a regra, e o de 2013 para a redação do inciso I.

A data-limite transcrita já ficou para trás no calendário, o que torna o interesse deste ato sobretudo documental: ele serve para reconstituir a redação do inciso I do art. 16 do Provimento CNJ 18 e para entender o alcance temporal dos atos notariais lavrados desde 1º de janeiro de 2012.


Fonte: Provimento CNJ 31/2013

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