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Concurso de cartório: ENAC e o Provimento 184/2024

A aprovação no exame é obrigatória para inscrição em concursos de provimento e remoção; validade de seis anos a partir do resultado

Publicado porEquipe Acta ControlPara decisões, consulte o texto oficial do ato publicado pelo CNJ.

Provimento nº 184/2024Vigente

Data
26 de novembro de 2024
Fonte
Texto oficial no CNJ

Para prestar concurso de cartório hoje, o primeiro passo é ser aprovado no ENAC, o Exame Nacional dos Cartórios. O Provimento 184/2024 do CNJ, de 26 de novembro de 2024, regulamentou o exame: é uma prova objetiva de 100 questões, só eliminatória, aplicada pelo menos duas vezes por ano, e a aprovação vale seis anos para inscrição em concursos de provimento e de remoção (arts. 1º e 4º). Sem o ENAC, ninguém se inscreve nos concursos de outorga de serventias abertos pelos tribunais de justiça, e a investidura de quem não foi aprovado não é admitida em nenhuma hipótese (Resolução CNJ 81/2009, arts. 1º-A e 7º, VI).

Em resumo:

  • Quem pode: brasileiro, com capacidade civil, quite com as obrigações eleitorais e militares, bacharel em Direito (ou com dez anos de serviço notarial ou de registro) e com conduta condigna.
  • Por onde começa: pelo ENAC, que dá a habilitação; depois, pelo concurso do tribunal, que tem prova objetiva (ou o ENAC no lugar dela, se o edital permitir), prova escrita e prática, prova oral e títulos.
  • Depois da aprovação: escolha da serventia pela ordem de classificação, ato de outorga, investidura e início do exercício, cada um com prazo.

Quem pode prestar concurso de cartório

Os requisitos têm duas camadas. A Lei 8.935/1994 diz, no art. 14, que a delegação depende de habilitação em concurso público de provas e títulos, nacionalidade brasileira, capacidade civil, quitação com as obrigações eleitorais e militares, diploma de bacharel em Direito e verificação de conduta condigna para o exercício da profissão. O art. 15, § 2º, abre uma exceção: podem concorrer candidatos não bacharéis que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro.

A Resolução CNJ 81/2009 repete esses requisitos no art. 7º, com duas precisões: o diploma de Direito deve estar registrado, e o candidato deve apresentar o comprovante de aprovação no ENAC, válido no dia do pedido de inscrição (inciso VI). O edital de cada concurso lista os documentos, e as certidões dos distribuidores cíveis e criminais (estadual e federal) e de protesto são exigidas dos locais em que o candidato morou nos últimos dez anos (art. 7º, § 2º).

Para se inscrever no ENAC em si, o Provimento 184 pede, no art. 9º, nacionalidade brasileira, capacidade civil, quitação eleitoral e militar, bacharelado em Direito com diploma registrado (ou dez anos de função em serviços notariais ou de registro, completados antes da publicação do primeiro edital) e conduta condigna, comprovada com certidões dos distribuidores cíveis e criminais, estaduais e federais, dos locais de domicílio nos últimos dez anos (§ 2º). O edital de cada edição detalha como comprovar.

Etapas do concurso de cartório

O concurso é feito pelo tribunal de justiça do estado ou do Distrito Federal, com edital publicado três vezes no Diário Oficial. A Resolução 81 fixa as provas no art. 4º: exame seletivo objetivo, exame escrito e prático, exame oral e análise dos títulos. O edital só pode ser impugnado em 15 dias da primeira publicação.

EtapaO que éO que a regra diz
ENACHabilitação nacional, antes do concursoProva objetiva de 100 questões, eliminatória; exigida para a inscrição preliminar (Res. 81, art. 1º-A)
Prova objetiva seletivaPrimeira etapa do concurso do tribunalO tribunal pode usar o ENAC no lugar dela, se o edital de abertura previr (Prov. 184, art. 4º, § 4º)
Prova escrita e práticaSegunda etapaSó são convocados os que têm maior pontuação, até 12 candidatos por vaga, incluídos os empatados na última colocação (Res. 81, art. 10-A)
Prova oralTerceira etapaPrevista no art. 4º; as regras ficam no edital
TítulosAnálise de títulosValor máximo de 10 pontos, especificado no edital (arts. 8º e 10)

A nota final soma provas e títulos com peso 9 para as provas e peso 1 para os títulos, dividida por dez, e é habilitado quem obtém no mínimo nota final cinco (Res. 81, art. 10 e § 1º). No empate, vale a maior nota nas provas, depois o exercício como jurado e, por último, a idade (art. 10, § 3º). Das decisões que indeferirem inscrição ou classificarem candidatos cabe recurso em cinco dias (art. 12).

Como funciona o ENAC

O ENAC é organizado e realizado pela Corregedoria Nacional de Justiça, por uma Comissão de Exame presidida pelo Corregedor Nacional e composta por quatro membros da magistratura estadual, um do Ministério Público, um advogado e dois delegatários, um registrador e um tabelião (Prov. 184, arts. 3º, 5º e 6º). O CNJ contrata uma instituição especializada para aplicar a prova (art. 3º, § 2º); no edital do 4º ENAC (2026.2), é a Fundação Getulio Vargas.

PontoO que o Provimento 184 diz
Prova100 questões objetivas: direito notarial e registral (60), civil (14), constitucional (9), administrativo (4), tributário (4), empresarial (4), processual civil (2), penal (1), processual penal (1) e conhecimentos gerais (1) (art. 4º)
NaturezaEliminatória, não classificatória (art. 4º, § 1º)
Nota mínima60% de acertos; 50% para pessoas autodeclaradas negras, indígenas ou com deficiência (art. 4º, § 1º). A Resolução 81, com a redação da Res. 657/2025, inclui também quilombolas no corte de 50% (art. 1º-A, § 4º)
PeriodicidadePelo menos duas vezes por ano, ao mesmo tempo nas capitais de todos os estados e no Distrito Federal (art. 4º, § 2º)
ValidadeSeis anos, a partir da divulgação do resultado definitivo (art. 4º, § 3º)
CertificadoO CNJ expede o certificado de habilitação em até 45 dias da homologação do resultado final (art. 19)
TaxaAté 15% do salário mínimo vigente, com isenção nos casos previstos (art. 10); o valor sai no edital
Durante a provaNão é permitida consulta a legislação, súmulas, jurisprudência ou anotações (art. 14)
O que caiNormas com vigência iniciada há menos de 90 dias da prova não são cobradas; as revogadas nesse período podem ser (art. 24)

Os tribunais podem adotar o ENAC no lugar da prova objetiva seletiva do concurso, se o edital de abertura prever, e a nota do ENAC não serve de desempate (art. 4º, §§ 4º e 5º).

O ENAC em andamento

A página do ENAC no CNJ lista as edições 1/2025, 2/2025, 1/2026 e 2/2026. O edital de abertura nº 2/2026, publicado no DOU de 28 de agosto de 2026, abriu o 4º exame (2026.2): inscrições de 31 de agosto a 29 de setembro de 2026, taxa de R$ 150,00, prova na data provável de 22 de novembro de 2026, das 14h às 19h, nas capitais. As inscrições dessa edição já se encerraram. Datas podem mudar por edital de retificação: confira sempre o edital de abertura do ENAC 2026.2 e a página do ENAC no CNJ.

A regra de transição já passou

O parágrafo único do art. 1º do Provimento 184 previu que, nos concursos com edital aberto depois da Resolução 575/2024 e até o final do primeiro semestre de 2025, o comprovante do ENAC não seria exigido na inscrição preliminar, só na prova oral. Esse período terminou: para editais novos, o comprovante é requisito de inscrição (Res. 81, art. 7º, VI).

Depois da aprovação: escolha da serventia e primeiros passos

Publicado o resultado do concurso, os candidatos escolhem, pela ordem de classificação, as delegações vagas que constavam do edital, sem inclusão de vagas novas depois da publicação (Res. 81, art. 11). Antes de escolher, vale ler o que o tribunal é obrigado a disponibilizar: os dados disponíveis sobre receita, despesas, encargos e dívidas das serventias colocadas em concurso (art. 6º). É o material para saber se o cartório se sustenta antes de assumir.

Os prazos seguintes vêm da mesma resolução. Encerrado o concurso, o Presidente do Tribunal de Justiça expede o ato de outorga (art. 13). A investidura perante a Corregedoria Geral da Justiça acontece em 30 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, e, não ocorrendo, a outorga é tornada sem efeito (art. 14). O exercício da atividade começa em 30 dias contados da investidura (art. 15).

Quem assume um cartório vira, de um dia para o outro, responsável pelas contas do serviço. Três assuntos aparecem logo no primeiro mês:

  • Livro-caixa: o titular apura o resultado do cartório por regime de caixa, com receitas recebidas e despesas pagas, inclusive os repasses a fundos. A página livro-caixa do cartório explica a base legal, o que é dedutível e como preencher.
  • Carnê-leão: o recolhimento mensal do imposto de renda do titular depende do que entrou e do que pode ser deduzido. Veja o carnê-leão do titular: o que é dedutível e o que não é.
  • ISS: o imposto municipal sobre os serviços do cartório tem regras próprias de base de cálculo e alíquota. A página ISS do cartório resume o que se sabe e onde há divergência.

Em todos eles, confirme com um contador que conheça o extrajudicial e com o texto oficial vigente.

O ENAC é obrigatório para fazer concurso de cartório?

Sim, para os concursos de provimento e de remoção com edital aberto depois da entrada em vigor da Resolução CNJ 575/2024. A inscrição preliminar depende do comprovante de aprovação no ENAC, que deve estar válido no dia do pedido (Res. 81, arts. 1º-A e 7º, VI), e a investidura de quem não foi aprovado não é admitida em nenhuma hipótese (art. 1º-A, § 10). A única exceção foi a regra de transição dos editais abertos até o fim do primeiro semestre de 2025, que já terminou.

Quanto tempo vale a aprovação no ENAC?

Seis anos, contados da divulgação do resultado definitivo do exame (Prov. 184, art. 4º, § 3º). Dentro desse prazo, a habilitação pode ser usada para a inscrição em concursos de provimento ou de remoção. O que conta é a validade no dia do pedido de inscrição no concurso (Res. 81, art. 7º, VI).

Precisa ser bacharel em Direito para prestar o ENAC e o concurso?

Em regra, sim: a Lei 8.935/1994 exige diploma de bacharel em Direito (art. 14, V), e o Provimento 184 pede bacharelado com diploma registrado (art. 9º, IV). A exceção é para quem exerceu, por dez anos, função em serviços notariais ou de registro, completados antes da publicação do primeiro edital (Lei 8.935/1994, art. 15, § 2º; Prov. 184, art. 9º, IV).

O ENAC é classificatório? A nota conta no concurso?

Não. O ENAC tem caráter apenas eliminatório: dá a habilitação e não classifica ninguém (art. 4º, § 1º). A nota só entra no concurso se o tribunal adotar o ENAC no lugar da prova objetiva seletiva, previsto no edital de abertura, e mesmo assim não vale como critério de desempate (art. 4º, § 4º).

Fontes: Provimento CNJ 184/2024; Resolução CNJ 81/2009, texto compilado; Lei 8.935/1994; Edital de abertura nº 2/2026 do ENAC. Outros atos do período estão no acervo de provimentos.

Guia relacionado: Livro-caixa do cartório: o que é e como preencher.

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