Provimento 105/2020: prorrogação de seis atos emergenciais até dezembro de 2020
Os provimentos 91, 93, 94, 95, 97 e 98, editados entre março e abril de 2020, seguiram valendo até 31 de dezembro de 2020.
Publicado porEquipe Acta ControlPara decisões, consulte o texto oficial do ato publicado pelo CNJ.
Provimento nº 105/2020Exaurido
- Data
- 12 de junho de 2020
- Fonte
- Texto oficial no CNJ
- Atos citados
- Provimento nº 149/2023Provimento nº 110/2020Provimento nº 101/2020Provimento nº 98/2020Provimento nº 97/2020Provimento nº 95/2020Provimento nº 94/2020Provimento nº 93/2020Provimento nº 91/2020Provimento nº 45/2015
- Citado por
- Provimento nº 99/2020
O Provimento 105/2020 estendeu até 31 de dezembro de 2020 a vigência de seis atos do CNJ publicados entre março e abril de 2020 (art. 1º). Esses atos tratavam de medidas emergenciais de funcionamento das serventias durante a pandemia.
O titular que precisa consultar o que esses provimentos diziam deve buscar a íntegra de cada um deles no portal do CNJ. O Provimento 105 não os reproduz: ele apenas mantém a validade deles por mais tempo.
Os seis atos prorrogados
Provimento 91/2020, de 22 de março de 2020; Provimento 93/2020, de 26 de março de 2020; Provimento 94/2020, de 28 de março de 2020; Provimento 95/2020, de 1º de abril de 2020; Provimento 97/2020, de 27 de abril de 2020; Provimento 98/2020, de 27 de abril de 2020.
O prazo podia ser ampliado ou reduzido por novo ato do Corregedor Nacional, conforme a necessidade (art. 1º).
Histórico de prorrogações
O Provimento 101/2020 havia prorrogado esses mesmos seis atos até 14 de junho de 2020. O Provimento 105 estendeu o prazo até o fim do ano. Depois, o Provimento 110/2020 levou a vigência deles até 31 de março de 2021.
Situação atual
O portal do CNJ marca o Provimento 105 como "exaurido": ele produziu seus efeitos no período e encerrou. As regras emergenciais que ele prorrogou não estão mais em vigor. Para saber o que vale hoje, consulte o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (Provimento 149/2023, que sucedeu o Provimento 45/2015) e os atos posteriores da Corregedoria Nacional.
Fonte: Provimento 105/2020 – CNJ