Provimento 110/2020: seis atos emergenciais vigoram até março de 2021
Práticas excepcionais em cartório ganham prazo único de 31 de março de 2021; futuras prorrogações ou redução de prazo dependem de novo ato
Publicado porEquipe Acta ControlPara decisões, consulte o texto oficial do ato publicado pelo CNJ.
Provimento nº 110/2020Exaurido
- Data
- 22 de dezembro de 2020
- Fonte
- Texto oficial no CNJ
- Citado por
- Provimento nº 98/2020Provimento nº 105/2020Provimento nº 91/2020
O Provimento nº 110/2020 do CNJ prorroga até 31 de março de 2021 o prazo de vigência de seis atos emergenciais editados em março e abril de 2020. Todos passam a ter uma data de fim comum, sem prejuízo de nova prorrogação ou redução, se necessário (art. 1º, parágrafo único).
Atos prorrogados
Os seis provimentos com prazo estendido até 31 de março de 2021 são:
- Provimento nº 91, de 22 de março de 2020
- Provimento nº 93, de 26 de março de 2020
- Provimento nº 94, de 28 de março de 2020
- Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020
- Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020
- Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020
Cada um desses atos instituiu medidas excepcionais para a continuidade dos serviços extrajudiciais em contexto de crise. O Provimento 110/2020 unifica os prazos de todos eles numa mesma data-limite.
Prazo pode mudar
O parágrafo único do art. 1º ressalva que o prazo de 31 de março de 2021 pode ser ampliado ou reduzido, conforme a necessidade. Prorrogações futuras ou antecipação do término dependem de novo ato da Corregedoria Nacional de Justiça.
Vigência
O Provimento 110/2020 entrou em vigor na data de sua publicação, sem prazo de adaptação (art. 2º).