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Provimento 111/2021: adequação ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento

Varas passam a conferir e atualizar dados no SNA; magistrado responde pelo preenchimento de estatísticas após audiências concentradas.

Publicado porEquipe Acta ControlPara decisões, consulte o texto oficial do ato publicado pelo CNJ.

Provimento nº 111/2021Vigente

Data
29 de janeiro de 2021
Fonte
Texto oficial no CNJ
Atos citados
Provimento nº 36/2014

O Provimento 111/2021 ajusta dois provimentos anteriores (32/2013 e 36/2014) à Resolução 289/2019, que criou o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). As mudanças concentram-se em três pontos práticos: conferência de cadastros, responsabilidade estatística do magistrado e prazo para atualização de dados.

Conferência de dados no SNA

A vara passa a conferir, dentro do próprio sistema, os dados cadastrais das entidades de acolhimento que lhe estão submetidas (art. 1º, § 2º, I). A atualização completa desses dados integra a rotina da audiência concentrada.

Responsabilidade do magistrado pelo preenchimento estatístico

Concluídas as audiências concentradas, o preenchimento eletrônico das estatísticas no SNA é responsabilidade do magistrado (art. 3º). As medidas tomadas ficam anotadas em campo próprio do sistema, separadas por entidade de acolhimento.

Duas perguntas agora integram o roteiro da audiência (art. 2º): se o nome do infante já foi inserido no SNA após o trânsito em julgado da destituição, e se foi tentada a busca de pretendentes pelo sistema. Quando foi a última tentativa também consta do roteiro.

Prazo de 30 dias para atualização de dados

O Provimento 36/2014 já determinava aos magistrados que atualizassem no sistema nacional os dados de pretendentes habilitados e de crianças e adolescentes aptos à adoção. O Provimento 111/2021 ajusta a redação para que essa atualização ocorra no SNA, excluindo e corrigindo inconsistências (art. 4º, I).

O prazo permanece em 30 dias a contar da entrada em vigor da norma, que foi em 28 de abril de 2021, data da publicação.

Impacto para o cartório

Este provimento trata de rotinas judiciais da infância e juventude. O impacto direto sobre o cartório ocorre em casos de habilitação e de averbações decorrentes de sentenças de adoção ou destituição, quando o oficial precisa verificar a regularidade da documentação que instrui o pedido.

A exigência de atualização no SNA reforça a necessidade de o processo chegar ao cartório com a documentação correta. A responsabilidade pela alimentação do sistema é da vara, não da serventia extrajudicial.

(Fonte: Provimento 111/2021 — CNJ)

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