Provimento 112/2021: prazo de 30 de abril para novos processos disciplinares no PJeCor
A partir de 4 de fevereiro de 2021, todos os novos procedimentos disciplinares, pedidos de providência e representações por excesso de
Publicado porEquipe Acta ControlPara decisões, consulte o texto oficial do ato publicado pelo CNJ.
Provimento nº 112/2021Revogado
- Data
- 3 de fevereiro de 2021
- Fonte
- Texto oficial no CNJ
- Atos citados
- Provimento nº 130/2022
- Citado por
- Provimento nº 102/2020
O Provimento 112/2021 do CNJ, em vigor desde 4 de fevereiro de 2021, alterou o prazo para que as corregedorias passassem a autuar processos disciplinares no sistema eletrônico PJeCor.
Até 30 de abril de 2021, todos os novos procedimentos de pedidos de providências e de representações por excesso de prazo, bem como todos os procedimentos de natureza disciplinar, devem ser autuados no PJeCor e tramitar nele até a conclusão, inclusive em grau de recurso (§ 1º do art. 5º).
Quem cadastra e gerencia os usuários
A Corregedoria Nacional de Justiça faz os cadastros iniciais das corregedorias e dos representantes de implantação indicados por cada uma. Esses representantes cuidam do cadastramento de usuários internos, partes, representantes ou outros entes e disseminam as informações necessárias ao funcionamento do sistema (§ 2º do art. 2º).
Procedimentos além dos disciplinares
As corregedorias podem incluir no PJeCor procedimentos administrativos que não se enquadrem nas classes descritas (disciplinares, pedidos de providência e representações por excesso de prazo), a critério do órgão (§ 3º do art. 5º).
Contexto de revogação
O Provimento 112/2021 foi revogado pelo Provimento 130/2022, que consolidou as diretrizes e parâmetros do PJeCor e tratou também da digitalização do acervo disciplinar. O prazo de 30 de abril de 2021 era específico do momento de implantação do sistema.
Fonte: Provimento 112/2021 — CNJ