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Provimento 102/2020: PJeCor obrigatório até 30 de abril de 2021

Todos os procedimentos disciplinares, pedidos de providências e representações por excesso de prazo devem tramitar no sistema eletrônico

Publicado porEquipe Acta ControlPara decisões, consulte o texto oficial do ato publicado pelo CNJ.

Provimento nº 102/2020Revogado

Data
8 de junho de 2020
Fonte
Texto oficial no CNJ
Atos citados
Provimento nº 130/2022Provimento nº 112/2021

O Provimento 102/2020 determinou que as corregedorias dos tribunais de todos os segmentos de justiça adotem o sistema PJeCor (Processo Judicial Eletrônico nas Corregedorias) para o registro, controle e tramitação dos seus procedimentos administrativos. O prazo final para autuação dos novos procedimentos no sistema foi 30 de abril de 2021 (art. 5º, § 1º).

O Conselho Nacional de Justiça concede o acesso ao PJeCor a todas as corregedorias, que devem processar os procedimentos de forma padronizada. A Corregedoria Nacional de Justiça faz os cadastros iniciais e indica representantes de implantação em cada corregedoria local. Esses representantes cadastram os usuários internos, partes, representantes e outros, além de disseminar as informações sobre o funcionamento do sistema (art. 2º, §§ 1º e 2º).

Quem deve usar o PJeCor

As corregedorias dos tribunais de todos os segmentos de justiça devem usar o PJeCor para processar:

  • Pedidos de providências
  • Representações por excesso de prazo
  • Procedimentos de natureza disciplinar contra magistrados

Todos esses procedimentos devem ser autuados no PJeCor e tramitar no sistema até a conclusão, inclusive em grau de recurso (art. 5º, § 1º, com redação dada pelo Provimento 112/2021).

As corregedorias também podem incluir no sistema outros procedimentos administrativos que não se enquadrem nessas classes (art. 5º, § 3º).

Projeto de implantação e norma interna

No prazo de 15 dias após a publicação do provimento, cada corregedoria deveria apresentar um projeto de implantação do PJeCor. Esse projeto deveria contemplar:

  • Edição de norma interna regulamentando o uso do sistema
  • Um período de treinamento
  • Cronograma de implantação

A norma interna de cada corregedoria deve obedecer ao provimento e prever a forma de recebimento de petições e reclamações de partes sem acesso ao PJeCor, a distribuição dos perfis de acesso entre magistrados e servidores, e a forma de cientificação de magistrados, servidores e delegatários sobre processos em trâmite (arts. 5º e 8º).

Como funciona o sistema

O PJeCor é orientado a eventos e apresenta um fluxo para decisões monocráticas e outro para decisões colegiadas. A gestão do sistema é feita pela Corregedoria Nacional de Justiça, que define os fluxos dos procedimentos. As corregedorias locais podem apresentar sugestões de alteração de fluxo (art. 3º).

O acesso ao sistema segue as regras da Lei 11.419/2006 e da Resolução CNJ 185/2013. Magistrados e servidores usuários internos podem usar certificado digital do tipo A1, institucional, do CNJ, até que o sistema permita múltiplos certificados (art. 4º).

As corregedorias recebem petições e reclamações de partes que não tenham acesso ao PJeCor por e-mail, por unidade de atermação ou em meio físico, conforme previsto na norma interna de cada tribunal. Nessas hipóteses, a corregedoria providencia a autuação no sistema (art. 8º, I).

Atendimento e suporte

O Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ provê, dissemina e sustenta as soluções e a infraestrutura para o funcionamento do sistema. O atendimento aos usuários é feito por dois canais:

  • Ocorrências técnicas (indisponibilidade do sistema, erros na execução de tarefas): sistemasnacionais@cnj.jus.br ou telefone (61) 2326-5353, dias úteis das 8h às 20h
  • Ocorrências negociais (alteração de fluxo, novas funcionalidades, alterações em classes, assuntos, movimentações e tipos de documentos): pjecor@cnj.jus.br

Os tribunais devem garantir o atendimento de primeiro nível aos usuários finais do PJeCor na respectiva jurisdição (art. 11).

Onde a serventia aparece

O titular de cartório pode ser parte em procedimentos disciplinares que tramitam no PJeCor. Se a corregedoria prever na norma interna, é possível que um servidor seja cadastrado como representante ou procurador do titular para receber atos de comunicação e responder expedientes (arts. 7º e 8º, III).

Fonte: Provimento 102/2020, alterado pelo Provimento 112/2021, e posteriormente revogado e consolidado no Provimento 130/2022

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