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Provimento 101/2020: prazo de seis atos emergenciais até 14 de junho

A prorrogação que manteve válidas as regras de prática remota e atendimento à distância durante a pandemia.

Publicado porEquipe Acta ControlPara decisões, consulte o texto oficial do ato publicado pelo CNJ.

Provimento nº 101/2020Exaurido

Data
27 de maio de 2020
Fonte
Texto oficial no CNJ
Atos citados
Provimento nº 98/2020Provimento nº 97/2020Provimento nº 95/2020Provimento nº 94/2020Provimento nº 93/2020Provimento nº 91/2020
Citado por
Provimento nº 99/2020Provimento nº 105/2020

O Provimento 101/2020 estendeu até 14 de junho de 2020 a vigência de seis atos emergenciais do CNJ (Provimentos 91, 93, 94, 95, 97 e 98), editados entre março e abril de 2020. O prazo poderia ser ajustado pelo Corregedor Nacional conforme a necessidade.

Contexto de emergência

Os seis provimentos prorrogados tratavam de medidas de funcionamento das serventias durante a pandemia: prática remota de atos, atendimento à distância, regras de protocolo e uso de sistemas eletrônicos.

O Provimento 101 foi o primeiro de uma série de prorrogações sucessivas. O prazo de 14 de junho foi estendido para 31 de maio (Provimento 99), depois reiterado para 14 de junho, prolongado para 31 de dezembro de 2020 (Provimento 105) e, por fim, para 31 de março de 2021 (Provimento 110).

Prazo ajustável

O art. 1º estabelecia que o prazo poderia ser ampliado ou reduzido por ato do Corregedor Nacional de Justiça, conforme a evolução da situação sanitária e operacional das serventias.

Atos abrangidos

Os provimentos mantidos em vigor pelo Provimento 101 foram:

  • Provimento 91/2020 (22 de março)
  • Provimento 93/2020 (26 de março)
  • Provimento 94/2020 (28 de março)
  • Provimento 95/2020 (1º de abril)
  • Provimento 97/2020 (27 de abril)
  • Provimento 98/2020 (27 de abril)

Cada um desses atos tratava de aspectos específicos do funcionamento emergencial. A prorrogação conjunta mantinha o arcabouço normativo em bloco.

Validade e efeitos

O Provimento 101 entrou em vigor na data de sua publicação. A situação atual do ato no portal do CNJ é "Exaurido": a norma cumpriu seu objetivo temporal e deixou de produzir efeitos após as prorrogações subsequentes.

Fonte: Provimento 101/2020 — CNJ

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