Provimento 99/2020: prorrogação de seis atos emergenciais até 31 de maio de 2020
O prazo de vigência dos provimentos 91, 93, 94, 95, 97 e 98 foi estendido, com possibilidade de novo ajuste pela Corregedoria.
Publicado porEquipe Acta ControlPara decisões, consulte o texto oficial do ato publicado pelo CNJ.
Provimento nº 99/2020Exaurido
O Provimento 99/2020 estendeu até 31 de maio de 2020 o prazo de vigência de seis atos emergenciais editados entre março e abril daquele ano: os provimentos 91, 93, 94, 95, 97 e 98 (art. 1º). A medida incluiu a possibilidade de novo ajuste, para mais ou para menos, por ato do Corregedor Nacional de Justiça.
Quais atos foram prorrogados
Os seis provimentos cobrem diferentes frentes do funcionamento das serventias durante o período de emergência:
- Provimento 91/2020 (22 de março)
- Provimento 93/2020 (26 de março)
- Provimento 94/2020 (28 de março)
- Provimento 95/2020 (1º de abril)
- Provimento 97/2020 (27 de abril)
- Provimento 98/2020 (27 de abril)
O Provimento 99 não alterou o conteúdo desses atos: apenas estendeu o prazo de vigência deles, que venceria no final de abril ou início de maio de 2020.
Ajuste conforme a necessidade
O texto do ato previu expressamente que o prazo de 31 de maio poderia ser ampliado ou reduzido por novo ato do Corregedor, conforme a evolução da situação (art. 1º). Esse mecanismo de flexibilidade foi usado. Poucos dias depois, o Provimento 101/2020 estendeu os mesmos seis atos até 14 de junho, e o Provimento 105/2020 prorrogou novamente até 31 de dezembro de 2020.
Quando entrou em vigor
O Provimento 99 entrou em vigor na data de sua publicação (art. 2º), ocorrida em 30 de abril de 2020. O ato está hoje marcado como "exaurido" no portal do CNJ: cumpriu o objetivo temporal e foi sucedido pelas prorrogações seguintes.
Fonte: Provimento 99/2020 — CNJ