Provimento 103/2020: Autorização Eletrônica de Viagem para menores de 16 anos
A autorização pode ser emitida por videoconferência notarial no e-Notariado; o prazo de validade é de dois anos quando não especificado
Publicado porEquipe Acta ControlPara decisões, consulte o texto oficial do ato publicado pelo CNJ.
Provimento nº 103/2020Alterado
- Data
- 4 de junho de 2020
- Fonte
- Texto oficial no CNJ
- Atos citados
- Provimento nº 120/2021Provimento nº 100/2020
- Citado por
- Provimento nº 120/2021
O Provimento CNJ 103/2020 instituiu a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), nacional e internacional, de crianças e adolescentes até 16 anos desacompanhados de ambos ou um de seus pais. A emissão é exclusiva pelo Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado), acessível em www.e-notariado.org.br (art. 1º).
A autorização eletrônica é facultativa: as autorizações em meio físico permanecem válidas (art. 3º).
Quem pode emitir e como funciona
Os pais ou responsáveis podem autorizar a viagem por instrumento particular eletrônico, com firma reconhecida por autenticidade por um tabelião de notas, nas hipóteses em que não seja necessária autorização judicial (art. 4º, com redação dada pelo Provimento 120/2021).
Para a assinatura da Autorização Eletrônica de Viagem, é necessária a realização de videoconferência notarial para confirmação da identidade e da autoria de quem assina. As partes utilizam assinatura digital notarizada, e o tabelião assina com certificado digital ICP-Brasil (art. 6º, com redação dada pelo Provimento 120/2021).
Formalidades do ato
A AEV obedece a todas as formalidades exigidas para ato notarial eletrônico previstas no Provimento CNJ 100/2020, na Resolução CNJ 131/2011 e na Resolução CNJ 295/2019. O ato emitido com inobservância desses requisitos é nulo de pleno direito, independentemente de declaração judicial (art. 2º).
Prazo de validade
A autorização pode ser expedida pelo prazo ou evento indicado pelos pais ou responsáveis da criança ou adolescente. Quando o prazo não é especificado, a autorização vale por dois anos (art. 12).
Formulários e modelos
O requerimento eletrônico de autorização de viagem deve ser feito por meio de modelos ou formulários produzidos, divulgados e disponibilizados pelo Poder Judiciário ou órgãos governamentais. Os formulários devem constar do e-Notariado para download gratuito pelo interessado (art. 5º).
Hipóteses de desnecessidade de autorização
O tabelião deve indagar aos pais ou responsáveis sobre as hipóteses em que a autorização não é necessária, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, e consignar essa informação na autorização eletrônica (art. 11).
Emolumentos
A emissão da Autorização Eletrônica de Viagem é um ato notarial. Os emolumentos seguem a tabela do seu estado e entram na receita do livro-caixa no mês em que são recebidos.
Fonte: Provimento CNJ 103/2020
Guia relacionado: Livro-caixa do cartório: o que é e como preencher.