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Provimento 104/2020: dados registrais para emitir identidade

O registro civil envia em até 48 horas, e sem cobrar, os dados registrais de pessoas em vulnerabilidade socioeconômica.

Publicado porEquipe Acta ControlPara decisões, consulte o texto oficial do ato publicado pelo CNJ.

Provimento nº 104/2020Revogado

Data
9 de junho de 2020
Fonte
Texto oficial no CNJ

O art. 1º do Provimento 104, de 2020, manda os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais enviarem aos Institutos de Identificação dos Estados e do Distrito Federal, gratuitamente, os dados registrais das pessoas em estado de vulnerabilidade socioeconômica, para fins exclusivos de emissão do registro geral de identidade. O envio pode ser feito diretamente pela serventia ou por intermédio da Central de Informações de Registro Civil de Pessoas Naturais, a CRC. O parágrafo único fixa a forma e a contagem: o envio é eletrônico e ocorre em até 48 horas, contadas do recebimento da solicitação do instituto de identificação.

Quem é considerado em estado de vulnerabilidade socioeconômica

O art. 2º fecha a lista, e é ela que define o alcance da gratuidade:

  • população em situação de rua, definida no Decreto 7.053/2009;
  • povos e comunidades tradicionais, hipossuficientes, definidos no Decreto 6.040/2007;
  • pessoa beneficiada por programas sociais do governo federal;
  • pessoa com deficiência ou idosa incapaz de prover sua manutenção, cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo;
  • migrantes, imigrantes e refugiados sem qualquer identidade civil nacional.

Quem comprova a condição não é a serventia

Esse é o ponto que evita retrabalho no balcão. Pelo § 1º do art. 2º, a comprovação de qualquer dessas hipóteses é efetuada pelos órgãos públicos, inclusive os de assistência social dos Estados e Municípios, no momento em que formulam a solicitação aos institutos de identificação. A checagem da condição acontece, portanto, antes de o pedido chegar ao registro civil.

O § 2º do mesmo artigo põe a responsabilidade onde está a declaração: incorre em crime o agente público que falsamente atestar a existência de estado de vulnerabilidade socioeconômica inexistente. Pelo art. 3º, o provimento entra em vigor na data de sua publicação.

O ato gratuito também precisa aparecer no controle da serventia

O envio é gratuito por determinação do art. 1º, o que significa tempo de equipe empregado sem contrapartida em receita. Registrar esses atos separadamente dos remunerados evita duas leituras erradas do mês: a de que a produção caiu, quando na verdade parte dela não foi remunerada, e a de que a receita por ato piorou sem explicação. O Acta Control separa o que a serventia praticou do que a serventia recebeu, e é essa separação que sustenta a conversa com o contador quando o volume de atos gratuitos sobe.


Fonte: Provimento CNJ 104/2020

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