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Provimento 106/2020: apostilamento só no sistema APOSTIL do CNJ

Cadastro de autoridade apostilante no sistema eletrônico era obrigatório até 3 de agosto de 2020, com certificado digital ICP-Brasil.

Publicado porEquipe Acta ControlPara decisões, consulte o texto oficial do ato publicado pelo CNJ.

Provimento nº 106/2020Revogado

Data
17 de junho de 2020
Fonte
Texto oficial no CNJ
Atos citados
Provimento nº 119/2021Provimento nº 62/2017
Citado por
Provimento nº 119/2021

O cadastro de toda autoridade apostilante no Sistema Eletrônico de Apostilamento (APOSTIL), disponibilizado gratuitamente pelo CNJ, era obrigatório até 3 de agosto de 2020 (art. 2º). O sistema centraliza a confecção, a consulta e a aposição de apostila em documento público brasileiro.

Cadastro com certificado digital

O cadastro no sistema APOSTIL exige certificado digital conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP) (art. 2º, §2º). O endereço de cadastro é https://apostil.cnj.jus.br (art. 2º, §1º).

Validade dos apostilamentos

Apostilamentos realizados fora do sistema APOSTIL após 3 de agosto de 2020 são inválidos (art. 3º). Os apostilamentos feitos até essa data, mesmo fora do sistema, são válidos e podem ser consultados no endereço eletrônico indicado na própria apostila (art. 3º, parágrafo único).

Revogação do Provimento 106/2020

O Provimento 106/2020 foi revogado pelo Provimento 119/2021 (art. 4º). O apostilamento continua obrigatório no sistema eletrônico do CNJ, mas as regras de cadastro, capacitação e operação da autoridade apostilante foram atualizadas pelo Provimento 119/2021. Para saber como funciona a autorização para apostilamento em 2025, consulte sua corregedoria ou o texto consolidado do Provimento 62/2017, alterado pelo Provimento 119/2021.

Suporte e dúvidas

Dúvidas e esclarecimentos sobre o sistema APOSTIL devem ser encaminhados à central de atendimento do CNJ pelo e-mail sistemasnacionais@cnj.jus.br (art. 4º).

Fonte: Provimento 106/2020 — CNJ

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