Provimento 125/2021: seis atos emergenciais vigoram até março de 2022
CNJ prorroga pela primeira vez as regras de atendimento remoto e videoconferência instituídas em 2020.
Publicado porEquipe Acta ControlPara decisões, consulte o texto oficial do ato publicado pelo CNJ.
Provimento nº 125/2021Vigente
- Data
- 10 de dezembro de 2021
- Fonte
- Texto oficial no CNJ
- Atos citados
- Provimento nº 128/2022Provimento nº 98/2020Provimento nº 97/2020Provimento nº 95/2020Provimento nº 94/2020Provimento nº 93/2020Provimento nº 91/2020
- Citado por
- Provimento nº 98/2020Provimento nº 117/2021
O Provimento CNJ 125/2021 estendeu até 31 de março de 2022 o prazo de vigência de seis atos normativos do CNJ editados em março e abril de 2020 (art. 1º). Esses atos instituíram, entre outras medidas, a prática de atos notariais e de registro de forma remota, o uso de videoconferência e o atendimento digital durante o período de restrições sanitárias.
Os atos prorrogados são: Provimento 91/2020, Provimento 93/2020, Provimento 94/2020, Provimento 95/2020, Provimento 97/2020 e Provimento 98/2020 (art. 1º).
Prazo de março de 2022
O prazo de 31 de março de 2022 não é definitivo. O parágrafo único do art. 1º permite que o CNJ amplie ou reduza essa data, conforme a necessidade.
O Provimento 125/2021 foi a primeira prorrogação desse bloco de atos emergenciais. Duas prorrogações posteriores (pelos Provimentos 128/2022, até 30 de junho de 2022, e 129/2022, até 30 de setembro de 2022) ainda estenderiam esses prazos.
O que os atos prorrogados regulam
Cada um dos seis provimentos citados trata de um aspecto da operação extrajudicial durante restrições sanitárias: reconhecimento de firma e autenticação por videoconferência, escrituras públicas por meios remotos, registro civil à distância, entre outros. A prorrogação mantém as regras em vigor, sem alterá-las.
Se sua serventia aplicava uma dessas regras até o fim de 2021, a vigência foi estendida até março de 2022. Para saber se um dos seis atos se aplica ao seu caso, consulte o texto de cada provimento no portal do CNJ ou a orientação da corregedoria do seu tribunal.
Fundamento e transparência
Este texto trata apenas do teor da prorrogação: a data e os atos atingidos. O conteúdo específico de cada um dos seis provimentos está fora do escopo deste registro. A menção aos temas (videoconferência, atendimento remoto) vem das ementas públicas dos atos, não de análise do mérito.
Fonte: Provimento CNJ 125/2021