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Provimento 117/2021: seis atos emergenciais vigoram até setembro

Provimentos 91, 93, 94, 95, 97 e 98 de 2020 ganharam prazo até 30 de setembro de 2021, com possibilidade de novo ajuste.

Publicado porEquipe Acta ControlPara decisões, consulte o texto oficial do ato publicado pelo CNJ.

Provimento nº 117/2021Vigente

Data
22 de junho de 2021
Fonte
Texto oficial no CNJ
Atos citados
Provimento nº 125/2021Provimento nº 123/2021
Citado por
Provimento nº 98/2020

O Provimento 117/2021 estendeu para 30 de setembro de 2021 o prazo de seis atos do CNJ editados em março e abril de 2020 (art. 1º).

Quais atos foram prorrogados

Provimento 91, de 22 de março de 2020; Provimento 93, de 26 de março de 2020; Provimento 94, de 28 de março de 2020; Provimento 95, de 1º de abril de 2020; Provimento 97, de 27 de abril de 2020; Provimento 98, de 27 de abril de 2020.

Os seis vigoraram até 30 de setembro de 2021.

Margem de revisão

O Provimento 117 previu que o prazo estabelecido poderia ser ampliado ou reduzido, conforme a necessidade (parágrafo único do art. 1º). Nova prorrogação veio com o Provimento 123/2021, que levou o prazo até 31 de dezembro de 2021, e depois com o Provimento 125/2021, que estendeu para 31 de março de 2022.

Como o cartório acompanha as prorrogações

Cada um dos seis atos trata de um tema específico de prática cartorial. O Provimento 117 não alterou o conteúdo desses atos, apenas a data até a qual vigoraram. Para saber o que cada ato dispõe, consulte a íntegra de cada um no portal do CNJ ou a orientação da corregedoria.

Em prorrogações sucessivas, a última data publicada vale. Mantenha um calendário de atos normativos e atualize quando nova prorrogação for editada.

Fonte: Provimento 117/2021

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