Provimento 116/2021: prazo de um ano para comunicar varas sem equipe multidisciplinar
Os Tribunais de Justiça tinham até 28 de abril de 2022 para enviar ao CNJ a lista de varas que atendem infância e juventude sem suporte de
Publicado porEquipe Acta ControlPara decisões, consulte o texto oficial do ato publicado pelo CNJ.
Provimento nº 116/2021Vigente
- Data
- 27 de abril de 2021
- Fonte
- Texto oficial no CNJ
- Atos citados
- Provimento nº 36/2014
- Citado por
- Provimento nº 36/2014
O Provimento 116/2021 alterou a estrutura do Provimento 36/2014 para adequar as recomendações sobre Infância e Juventude ao quadro real dos Tribunais. A mudança central para o extrajudicial está no prazo de comunicação obrigatória sobre a falta de equipes multidisciplinares nas varas que tratam de adoção e destituição do poder familiar.
O que os Tribunais tinham de comunicar
O prazo era de um ano a contar da publicação do ato (28 de abril de 2021), para o Tribunal enviar ao CNJ, nos autos do Pedido de Providências 0002629-83.2014.2.00.0000, a lista de varas que não contam com equipe multidisciplinar: composta de psicólogo, pedagogo e assistente social, nem na comarca nem de forma regional (§ 2º do art. 1º). A comunicação vencia, portanto, em 28 de abril de 2022.
O que a norma recomenda aos Tribunais
O provimento mantém a recomendação de que comarcas com mais de 200 mil habitantes tenham ao menos uma vara exclusiva de Infância e Juventude, ou um magistrado designado em auxílio exclusivo para a matéria, e que todas essas varas tenham equipes multidisciplinares suficientes, de forma exclusiva ou compartilhada (art. 1º, incisos I e III).
Onde for impossível atender a essa estrutura, o Tribunal deve criar núcleos multidisciplinares regionais, desde que assegurem atendimento exclusivo para as causas de Infância e Juventude (inciso IV).
Prazo de tramitação sob fiscalização da Corregedoria
A Corregedoria Geral de cada estado deve fiscalizar, de forma constante, o tempo de tramitação dos processos de adoção e de destituição do poder familiar. Ações com mais de 120 dias sem sentença, ou recursos com mais de 60 dias sem julgamento, de forma injustificável, sujeitam o magistrado a investigação disciplinar (art. 2º, caput e § 1º).
Estrutura e equipe: recomendação, não obrigação ao cartório
O provimento não cria obrigação direta ao cartório. A estrutura de varas e equipes multidisciplinares é responsabilidade do Poder Judiciário. O ato trata da organização judiciária e do controle de prazos processuais pela Corregedoria.
Vigência
O Provimento 116/2021 foi publicado em 28 de abril de 2021 e entrou em vigor 60 dias depois, em 27 de junho de 2021 (art. 4º).
Fonte: Provimento CNJ 116/2021