Provimento 123/2021: seis provimentos prorrogados até 31/12/2021
O art. 1º leva para 31 de dezembro de 2021 o prazo de vigência de seis provimentos editados em 2020.
Publicado porEquipe Acta ControlPara decisões, consulte o texto oficial do ato publicado pelo CNJ.
Provimento nº 123/2021Vigente
- Data
- 20 de setembro de 2021
- Fonte
- Texto oficial no CNJ
- Citado por
- Provimento nº 98/2020Provimento nº 117/2021
Este ato não cria obrigação nova para a serventia. O Provimento 123/2021 é um ato de calendário: o art. 1º fixa o dia 31 de dezembro de 2021 como prazo de vigência de seis provimentos anteriores, todos de 2020. A tarefa do titular é identificar quais desses seis alcançavam a atividade da sua serventia e trabalhar com essa data. O texto do 123 não repete o conteúdo dos atos prorrogados: ele mexe só no prazo deles.
Os seis atos alcançados pelo art. 1º
O art. 1º nomeia, um a um, os provimentos cujo prazo de vigência foi levado para 31 de dezembro de 2021:
- Provimento nº 91, de 22 de março de 2020
- Provimento nº 93, de 26 de março de 2020
- Provimento nº 94, de 28 de março de 2020
- Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020
- Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020
- Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020
Nenhum outro ato entra nessa lista. Se a dúvida da serventia envolve provimento que não está entre esses seis, o 123 não responde.
O prazo do art. 1º pode ser mexido de novo
O parágrafo único do art. 1º diz que o prazo do caput poderá ser ampliado ou reduzido, caso necessário. Ou seja, a data de 31 de dezembro de 2021 é a que o ato fixou, não uma garantia de que nada mais seria editado sobre o assunto. Quem organizava rotina de atendimento com base nesses seis provimentos tinha de acompanhar as publicações da Corregedoria Nacional de Justiça em vez de tratar a data como definitiva.
Quem assinou e o que o art. 2º diz sobre a vigência
O art. 2º diz que o provimento entra em vigor na data de sua publicação. A íntegra do ato não traz a data em que a publicação ocorreu, então essa é a informação disponível. O ato é datado de 20 de setembro de 2021 e leva a assinatura da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, então Corregedora Nacional de Justiça.
Fonte: Provimento CNJ 123/2021