← Acervo de provimentos

Provimento 126/2022: atualização na identificação de pessoa exposta politicamente

O conceito de pessoa politicamente exposta na política de prevenção à lavagem de dinheiro agora segue a Resolução Coaf 40/2021.

Publicado porEquipe Acta ControlPara decisões, consulte o texto oficial do ato publicado pelo CNJ.

Provimento nº 126/2022Vigente

Data
10 de janeiro de 2022
Fonte
Texto oficial no CNJ
Atos citados
Provimento nº 88/2019

O Provimento 126/2022 do CNJ atualizou a referência normativa que define pessoa exposta politicamente no Provimento 88/2019, que trata da política de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo em cartórios. A mudança entrou em vigor em 11 de janeiro de 2022.

O que mudou

A alínea 'k' do art. 9º, § 1º, do Provimento 88/2019 passou a fazer referência expressa à Resolução Coaf 40, de 22 de novembro de 2021. Essa resolução estabelece os critérios para identificação de pessoas politicamente expostas: categoria de cliente que exige diligências reforçadas no exame de operações suspeitas.

Quem é pessoa exposta politicamente

A categoria inclui, em regra, agentes públicos de alta hierarquia e seus familiares próximos. O enquadramento impõe ao cartório a obrigação de dispensar especial atenção às operações em que essas pessoas figurem como parte ou beneficiário final, conforme a política estabelecida no Provimento 88/2019.

O cartório deve identificar o enquadramento durante a qualificação das partes e avaliar o risco da operação no contexto da prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. A Resolução Coaf 40/2021 é a norma que define os critérios concretos dessa identificação.

Onde isso entra no dia a dia

Na prática, a mudança atualiza a referência normativa que o cartório usa para identificar se um cliente se enquadra na categoria. A estrutura de análise de risco e comunicação à UIF continua a mesma. Operações com indícios de lavagem ou financiamento de terrorismo devem ser comunicadas no prazo legal.

O Provimento 88/2019 já estabelecia, e continua vigente, que havendo indícios da prática de crime de lavagem de dinheiro ou de financiamento do terrorismo, a comunicação à Unidade de Inteligência Financeira deve ser feita no dia útil seguinte ao término do exame da operação.

O que o sistema registra

O registro das operações analisadas, inclusive o enquadramento de pessoa exposta politicamente, faz parte da política de conformidade do cartório. A identificação correta, conforme a resolução aplicável, é a base para a decisão de comunicar ou não a operação.

Quando sua corregedoria solicitar a declaração semestral de inexistência de operações comunicáveis, ou quando houver fiscalização específica sobre prevenção à lavagem, o enquadramento correto terá sido registrado com a referência normativa atualizada.

Fonte: Provimento 126/2022 — CNJ

← Ver todo o acervo