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Provimento 165/2024: Código de Normas do Foro Judicial consolidado

A Corregedoria Nacional consolida em um único documento todas as regras aplicáveis aos foros judiciais do Poder Judiciário.

Publicado porEquipe Acta ControlPara decisões, consulte o texto oficial do ato publicado pelo CNJ.

Provimento nº 165/2024Alterado

Data
16 de abril de 2024
Fonte
Texto oficial no CNJ
Atos citados
Provimento nº 149/2023
Citado por
Provimento nº 193/2025Provimento nº 84/2019Provimento nº 254/2026Provimento nº 203/2025Provimento nº 118/2021Provimento nº 4/2010

O titular de cartório não lida diretamente com foro judicial: sua rotina é regida pelo Código de Normas do Foro Extrajudicial (Provimento 149/2023). Mas vale saber que, desde 18 de abril de 2024, o CNJ instituiu o Código de Normas do Foro Judicial (CNN/CN/CNJ-Jud), consolidando todas as regras que a Corregedoria Nacional havia disperso em provimentos separados.

O Provimento 165/2024 não inova. Ele apenas reúne, em um único documento, as normas já existentes voltadas ao foro judicial. A mesma lógica que organizou as regras dos cartórios em 2023 foi aplicada às unidades judiciais em 2024.

O que muda na prática para o cartório

Nada. O titular de cartório segue obrigado exclusivamente às normas do Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra, do Provimento 149/2023). O Código do Foro Judicial dirige-se a magistrados, serventuários da justiça e unidades judiciais.

A única situação em que o titular pode precisar consultar o Código do Foro Judicial é quando um processo na vara exige documento ou certidão emitida pelo cartório. Aí a exigência está na regra judicial, mas o ato em si segue as regras do foro extrajudicial.

Por que o CNJ consolidou as normas judiciais

O objetivo é o mesmo da consolidação do Foro Extrajudicial: acabar com a dispersão normativa. Antes do Provimento 165/2024, cada regra judicial estava em um provimento separado. A consulta era difícil e o risco de revogação tácita, alto.

O Código do Foro Judicial centraliza essas regras e facilita a identificação do que está em vigor. A exposição de motivos do ato deixa claro: "Não há inovação normativa alguma no presente Código; apenas consolidam-se os Provimentos já existentes, com um ou outro ajuste redacional exigido por motivos de sistematização" (Provimento 165/2024).

Comissão Consultiva Permanente

O Provimento 165/2024 institui a Comissão Consultiva Permanente do Código de Normas do Foro Judicial (CCP-CNN/CN/CNJ-Jud), composta por quatro juristas e um juiz auxiliar da Corregedoria Nacional. A comissão propõe alterações, acréscimos e supressões de dispositivos ao Corregedor Nacional de Justiça, respondendo a mudanças legislativas e divergências de entendimento entre os tribunais (art. 2º, § 2º).

É o mesmo modelo da comissão consultiva criada para o Foro Extrajudicial em 2023.

Provimentos conservados

Alguns provimentos voltados ao foro judicial não foram consolidados no Código e continuam em vigor como atos separados. São os de caráter temporário, os que preservam anexos e os de endereçamento híbrido (dirigidos a cartórios e a varas ao mesmo tempo).

O titular que precise consultar um provimento anterior ao Código do Foro Judicial deve verificar se ele foi incorporado ao CNN/CN/CNJ-Jud ou se permanece como ato independente. A exposição de motivos do Provimento 165/2024 lista os atos conservados.

Onde consultar o Código do Foro Judicial

O texto completo está no portal do CNJ, no mesmo endereço em que o titular consulta o Código do Foro Extrajudicial: https://atos.cnj.jus.br. A consolidação do Foro Judicial é o Anexo do Provimento 165/2024.

Para a rotina do cartório, o Código de Normas do Foro Extrajudicial (Provimento 149/2023) segue sendo a única referência obrigatória.

Fonte: Provimento 165/2024

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