Provimento 4/2010 — CNJ: atendimento multidisciplinar revogado em 2024
A regra que orientou o atendimento judicial a usuários de drogas vigorou de 2010 até abril de 2024; o que resta vigente é a comunicação de
Publicado porEquipe Acta ControlPara decisões, consulte o texto oficial do ato publicado pelo CNJ.
Provimento nº 4/2010Alterado
- Data
- 26 de abril de 2010
- Fonte
- Texto oficial no CNJ
- Atos citados
- Provimento nº 165/2024Provimento nº 9/2010
O Provimento 4/2010 do CNJ tratava do atendimento judicial a usuários de drogas encaminhados ao Judiciário por infração ao artigo 28 da Lei 11.343/2006. A maior parte do texto foi revogada pelo Provimento 165/2024. O que ainda está vigente é o artigo 5º, que trata da comunicação da implementação das medidas à Corregedoria Nacional de Justiça.
O que o provimento regulava
O provimento instituiu o atendimento multidisciplinar aos usuários de drogas (art. 1º), determinou que os Tribunais de Justiça estabelecessem equipes multiprofissionais no prazo de 120 dias (parágrafo único do art. 1º), definiu a composição e formação dessas equipes (art. 2º), exigiu capacitação dos juízes na questão das drogas em parceria com as Escolas de Magistratura (art. 3º) e estabeleceu que os Tribunais mantivessem banco de dados das entidades que atendem usuários de drogas (art. 4º).
O Provimento 9/2010 incluiu o artigo 6º ao Provimento 4/2010, estendendo a metodologia de atendimento multidisciplinar às crianças e adolescentes usuários de drogas encaminhados aos Juizados da Infância e da Juventude.
Revogação em 2024
Os artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 6º foram revogados pelo Provimento 165/2024. A revogação abrange toda a estrutura de atendimento e as obrigações dos Tribunais quanto a equipes, capacitação e banco de dados.
O que ainda está vigente
O artigo 5º permanece vigente. Ele estabelece que a implementação das medidas do provimento deve ser comunicada à Corregedoria Nacional de Justiça por meio de ofício dirigido ao processo nº 0005981-25.2009.2.00.0000, no prazo de 120 dias.
O artigo 7º, que trata da entrada em vigor e da remessa do provimento às Presidências dos Tribunais de Justiça, também permanece.
Para quem atua com dependência química em processos judiciais
Se a sua comarca opera convênios ou parcerias que envolvam a estrutura prevista no Provimento 4/2010, consulte a Corregedoria do seu Tribunal de Justiça sobre a vigência local de normas de atendimento a usuários de drogas e o eventual impacto do Provimento 165/2024 nas rotinas existentes.
Fonte: Provimento 4/2010 – CNJ