Provimento 5/2010: comissão dos Juizados Especiais Federais
Cada Tribunal Regional Federal constitui, em 30 dias, comissão para planejar e supervisionar ações nos Juizados Especiais Federais.
Publicado porEquipe Acta ControlPara decisões, consulte o texto oficial do ato publicado pelo CNJ.
Provimento nº 5/2010Vigente
- Data
- 29 de abril de 2010
- Fonte
- Texto oficial no CNJ
Este provimento é dirigido aos Tribunais Regionais Federais das cinco Regiões. Não alcança serventia extrajudicial, nem cria dever para notário ou registrador. A obrigação que ele cria é de estrutura: no prazo de 30 dias a partir da edição do ato, cada TRF constitui uma comissão, presidida pelo Coordenador dos Juizados Especiais Federais e composta por juízes federais por ele nomeados, com o objetivo de planejar e supervisionar a implantação de políticas públicas e ações estratégicas relacionadas aos Juizados Especiais Federais.
O art. 2 acrescenta um critério de composição: os juízes devem ter competência nos Juizados Especiais Federais e, preferencialmente, representar as seções judiciárias que integram o tribunal.
O que a comissão pode fazer
O art. 2 lista seis competências, e elas seguem uma lógica de diagnóstico e correção. A primeira é identificar varas de juizado sobrecarregadas pelo volume de distribuição de processos, levando em conta a natureza dos feitos e as implicações da instrução processual e do cumprimento do julgado. A sobrecarga, portanto, não é medida só por contagem de processos.
A partir daí vêm as medidas. Desenvolver projetos para tornar proporcional a relação entre recursos humanos e materiais e o volume de distribuição de novos processos entre as varas federais, no âmbito da Subseção Judiciária, da Seção Judiciária ou do próprio tribunal. Desenvolver projetos de equalização do volume de distribuição, como conversão de varas comuns em varas de juizado, transformação de competência das varas ou suspensão de distribuição.
Duas competências tratam do acúmulo já existente: coordenar ações para reduzir a pauta de audiências e coordenar ações para reduzir o número de processos conclusos para sentença nas varas de juizado. Em ambos os casos, por regime de auxílio, voluntário ou não, com magistrados designados pela Corregedoria-Regional. A última competência é analisar solicitações ou propostas elaboradas por juízes sobre as questões tratadas no provimento.
A prestação de contas ao CNJ
O art. 3 fecha o circuito. A comissão informa bimestralmente ao Conselho Nacional de Justiça as ações propostas, o encaminhamento realizado, o estágio de desenvolvimento dos projetos e os resultados alcançados com as iniciativas já implementadas. No mesmo relato entram as solicitações e propostas de juízes recebidas com base no art. 2.
O art. 4 estabelece que o provimento entra em vigor na data de sua publicação e determina o encaminhamento à Presidência do Conselho da Justiça Federal, à Corregedoria do Conselho da Justiça Federal e às Presidências, Corregedorias e Coordenadorias dos Juizados dos Tribunais Regionais Federais.
Fonte: Provimento CNJ 5/2010