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Provimento 6/2010 — CNJ: regime emergencial de auxílio para sentenças

Tribunais Regionais Federais ficaram obrigados a estabelecer regime de auxílio para varas de Juizado Especial Federal com mais de 500

Publicado porEquipe Acta ControlPara decisões, consulte o texto oficial do ato publicado pelo CNJ.

Provimento nº 6/2010Vigente

Data
29 de abril de 2010
Fonte
Texto oficial no CNJ

O Provimento 6/2010 do CNJ instituiu um plano emergencial de redução de processos conclusos para sentença nos Juizados Especiais Federais das cinco Regiões. Os Tribunais Regionais Federais ficaram obrigados a estabelecer, em 30 dias, regime de auxílio para elaboração de sentenças junto a varas de Juizado Especial Federal com mais de 500 processos conclusos para sentença (art. 2º).

A vara auxiliada ficou responsável pela seleção dos processos e pelo encaminhamento ao juiz designado para prestar auxílio, com preferência para os processos mais antigos, considerando a data de distribuição (art. 2º, parágrafo único).

Quem pode ser designado

A execução do regime de auxílio se deu mediante a designação, voluntária ou não, de juízes federais e juízes federais substitutos com ou sem competência dos Juizados Especiais Federais (art. 3º). A designação recaiu preferencialmente sobre magistrados com menor nível de distribuição de processos mensais e menor número de processos conclusos para sentença (art. 3º, § 1º).

A atribuição de processos aos juízes designados deveria, sempre que possível, ser orientada pela escolha de processos de mesma natureza ou tema (art. 3º, § 2º).

Prazo de cumprimento e vínculo dos processos

O cumprimento do plano emergencial deveria se dar em prazo não superior a 90 dias a contar da publicação do provimento, com possibilidade de prorrogação mediante requerimento fundamentado do juiz designado diretamente à Corregedoria do respectivo Tribunal (art. 4º).

Os processos atribuídos ao juiz designado ficaram a ele vinculados até a entrega da sentença e eventuais embargos de declaração, ainda que vencido o prazo de 90 dias (art. 4º, § 1º).

Anotação para fins de promoção

A participação do juiz designado no regime de auxílio ensejou anotação para fins de promoção pelo critério de merecimento (art. 4º, § 2º).

Relatório à Corregedoria do CNJ

Os Tribunais Regionais Federais ficaram obrigados a encaminhar à Corregedoria do CNJ, no prazo de 120 dias a contar da publicação do provimento, relatório expressando os resultados alcançados com a execução do plano emergencial de redução de processos conclusos para sentença (art. 5º).

Este provimento não produz efeitos diretos sobre a atividade extrajudicial, mas integra o conjunto de medidas do CNJ para reduzir o congestionamento no sistema de Justiça Federal.

Fonte: Provimento 6/2010 — CNJ

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