Provimento 9/2010: atendimento a jovens usuários de drogas
O ato altera o Provimento 4/2010 para fixar atendimento multidisciplinar a crianças e adolescentes usuários de drogas.
Publicado porEquipe Acta ControlPara decisões, consulte o texto oficial do ato publicado pelo CNJ.
Provimento nº 9/2010Vigente
- Data
- 17 de junho de 2010
- Fonte
- Texto oficial no CNJ
- Citado por
- Provimento nº 4/2010
Este é um ato de organização interna do Judiciário. Ele se dirige aos Juizados da Infância e da Juventude, às varas com competência para a matéria e às Presidências dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal. Titular de cartório extrajudicial não tem nada a cumprir aqui. O provimento é curto, tem três artigos, não fixa prazo e não menciona valor.
O art. 1 dá ao artigo 6º do Provimento n. 04, de 26 de abril de 2010, da Corregedoria Nacional de Justiça, a seguinte redação: o atendimento às crianças e adolescentes usuários de drogas encaminhados aos Juizados da Infância e da Juventude ou às varas com competência para a matéria será multidisciplinar e observará a metodologia de trabalho prevista naquele provimento.
O que significa atendimento multidisciplinar aqui
A norma não descreve equipes nem cargos. Ela faz duas coisas: nomeia o público, que é a criança e o adolescente usuário de drogas encaminhado ao juízo competente, e remete a metodologia de trabalho ao próprio Provimento n. 04, de 26 de abril de 2010. Quem precisar do detalhe operacional tem de ler aquele ato, e não este.
A renumeração do artigo
O art. 2 renumera para artigo 7º o artigo 6º do Provimento n. 04, de 26 de abril de 2010. É uma consequência direta do artigo anterior: o texto novo ocupa a posição do artigo 6º e o conteúdo que estava ali é deslocado. Quem cita aquele provimento em despacho, ofício ou petição precisa conferir a numeração antes de mandar.
Alcance declarado
A ementa do ato o situa no contexto de eficácia e bom desempenho da atividade judiciária na implantação das atividades de atenção, proteção e reinserção social de crianças e adolescentes, nos termos da Lei 8.069/1990.
O art. 3 estabelece que o provimento entra em vigor na data de sua publicação e determina o encaminhamento às Presidências dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal.
Fonte: Provimento CNJ 9/2010