Provimento 10/2010: Código Nacional de Serventia para repartições consulares
Consulados brasileiros no exterior passam a integrar o sistema de matrículas do Registro Civil brasileiro; adaptação é facultativa.
Publicado porEquipe Acta ControlPara decisões, consulte o texto oficial do ato publicado pelo CNJ.
Provimento nº 10/2010Exaurido
- Data
- 13 de julho de 2010
- Fonte
- Texto oficial no CNJ
- Atos citados
- Provimento nº 3/2009Provimento nº 2/2009
O Provimento 10/2010 determinou que 185 embaixadas e repartições consulares do Brasil no exterior recebessem um Código Nacional de Serventia (art. 1º). O código permite que consulados brasileiros no exterior adotem a matrícula de registro civil usada no Brasil, prevista nos Provimentos 2/2009 e 3/2009, ao expedir certidões e lavrar atos de registro civil.
A matrícula unifica o padrão de identificação de atos de registro civil em todo o sistema brasileiro. No exterior, onde não há município ou unidade federada, o campo respectivo da certidão fica preenchido com a nota 'Não há' (art. 3º).
Quem recebeu o código
Cada uma das 185 repartições informadas pelo Ministério das Relações Exteriores (países e cidades onde o Brasil mantém embaixadas e repartições consulares) recebeu um código próprio.
Adoção facultativa
A adoção da matrícula é facultativa. As repartições consulares podem usá-la, mas não são obrigadas (art. 3º). A equipe técnica da Corregedoria Nacional prestou apoio para que as repartições interessadas adaptassem seus livros ao sistema (art. 2º).
Fundamento consular
O Decreto 61.078/1967, que promulgou a Convenção de Viena sobre Relações Consulares, já estabelece que funções consulares incluem "agir na qualidade de notário e oficial de registro civil, exercer funções similares". O provimento integra essas repartições ao padrão nacional.
Para o cartório no Brasil
O ato não gera obrigação direta para o cartório no Brasil. É uma medida de uniformização de dados entre o sistema consular e o sistema de registro civil.
Fonte: Provimento 10/2010 — CNJ