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Provimento 10/2010: Código Nacional de Serventia para repartições consulares

Consulados brasileiros no exterior passam a integrar o sistema de matrículas do Registro Civil brasileiro; adaptação é facultativa.

Publicado porEquipe Acta ControlPara decisões, consulte o texto oficial do ato publicado pelo CNJ.

Provimento nº 10/2010Exaurido

Data
13 de julho de 2010
Fonte
Texto oficial no CNJ
Atos citados
Provimento nº 3/2009Provimento nº 2/2009

O Provimento 10/2010 determinou que 185 embaixadas e repartições consulares do Brasil no exterior recebessem um Código Nacional de Serventia (art. 1º). O código permite que consulados brasileiros no exterior adotem a matrícula de registro civil usada no Brasil, prevista nos Provimentos 2/2009 e 3/2009, ao expedir certidões e lavrar atos de registro civil.

A matrícula unifica o padrão de identificação de atos de registro civil em todo o sistema brasileiro. No exterior, onde não há município ou unidade federada, o campo respectivo da certidão fica preenchido com a nota 'Não há' (art. 3º).

Quem recebeu o código

Cada uma das 185 repartições informadas pelo Ministério das Relações Exteriores (países e cidades onde o Brasil mantém embaixadas e repartições consulares) recebeu um código próprio.

Adoção facultativa

A adoção da matrícula é facultativa. As repartições consulares podem usá-la, mas não são obrigadas (art. 3º). A equipe técnica da Corregedoria Nacional prestou apoio para que as repartições interessadas adaptassem seus livros ao sistema (art. 2º).

Fundamento consular

O Decreto 61.078/1967, que promulgou a Convenção de Viena sobre Relações Consulares, já estabelece que funções consulares incluem "agir na qualidade de notário e oficial de registro civil, exercer funções similares". O provimento integra essas repartições ao padrão nacional.

Para o cartório no Brasil

O ato não gera obrigação direta para o cartório no Brasil. É uma medida de uniformização de dados entre o sistema consular e o sistema de registro civil.

Fonte: Provimento 10/2010 — CNJ

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