Provimento 203/2025: pagamento retroativo a servidor não precisa mais de autorização do CNJ
A partir de 22 de agosto de 2025, cada Tribunal decide sozinho; a regra sobre magistrados permanece no Provimento 165/2024.
Publicado porEquipe Acta ControlPara decisões, consulte o texto oficial do ato publicado pelo CNJ.
Provimento nº 203/2025Vigente
- Data
- 20 de agosto de 2025
- Fonte
- Texto oficial no CNJ
- Atos citados
- Provimento nº 165/2024Provimento nº 149/2023
O Provimento 203/2025 do CNJ entrou em vigor em 22 de agosto de 2025 e modificou a exigência de autorização prévia para o pagamento de valores retroativos a servidores do Poder Judiciário. A mudança afeta apenas servidores; a regra sobre magistrados não mudou.
O que cada Tribunal faz agora
O pagamento de valores retroativos aos servidores do Poder Judiciário independe de autorização prévia do Conselho Nacional de Justiça (art. 1º, parágrafo único). Cada Tribunal estabelece suas próprias rotinas de controle e gestão financeira.
Magistrados seguem a regra anterior
As diretrizes gerais do Capítulo I do Título VI do Provimento 165/2024, que instituiu o Código de Normas Nacional da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (Foro Judicial), aplicam-se exclusivamente ao pagamento dos magistrados (art. 1º). Para esses, a exigência de controle e cronologia permanece nos termos daquele provimento.
Qual recomendação foi revogada
O ato revoga a Recomendação 31/2019 (art. 2º), documento que tratava de controles gerais de pagamento retroativo no Poder Judiciário e que agora perde vigência.
Serventia extrajudicial não se submete a essa regra
Serventias extrajudiciais não são órgãos do Poder Judiciário e não têm servidores CLT no sentido da administração pública. O regime de pessoal do cartório é regido pelo Provimento CNJ 149/2023 (Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial). O pagamento de valores retroativos a funcionários do cartório não depende de autorização de Tribunal nem do CNJ. Depende do contrato de trabalho, da sentença trabalhista que reconheceu o crédito ou do acordo entre as partes, e a apuração fica com o contador da serventia.
Onde isso aparece na gestão do cartório
Se a serventia teve passivo trabalhista reconhecido em juízo ou em acordo homologado, o valor aparece como despesa no mês do pagamento efetivo: o sistema trabalha em regime de caixa. A dedutibilidade de honorários de sucumbência e de indenizações depende da natureza do gasto e do fundamento. Confirme com o contador antes de lançar. O Acta registra a saída na data do desembolso; a categoria da despesa define se ela entra ou não no livro-caixa.
Fonte: Provimento CNJ 203/2025
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