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Provimento 254/2026: CNJ cria sistema de monitoramento de processos conclusos além de 120 dias

A plataforma SINAPJUD rastreia automaticamente os processos judiciais parados e exige providências dos tribunais; fase-piloto de 180 dias…

Responsável editorialBruno Krohnfundador da Acta Control, professor na ENNOR e certificação CEA-ANBIMA

Provimento nº 254/2026Vigente

Data
18 de agosto de 2026
Fonte
Texto oficial no CNJ
Atos citados
Provimento nº 165/2024

O Provimento 254/2026 institui o Sistema Nacional de Auditoria Permanente dos Processos Judiciais (SINAPJUD), plataforma que monitora de forma contínua os processos judiciais conclusos há mais de 120 dias e produz alertas automáticos às Corregedorias dos tribunais. A norma entra em vigor em 19 de agosto de 2026. A fase-piloto do sistema dura 180 dias e começa quando os tribunais-piloto, que serão comunicados pela Corregedoria Nacional, iniciarem a operação (art. 15).

O que o sistema monitora

O SINAPJUD rastreia processos conclusos há mais tempo que o prazo definido no Provimento 165/2024 da Corregedoria Nacional. Rastreia também processos com prioridade legal e aqueles vinculados às metas nacionais. Processo concluso é aquele que aguarda ato de julgamento do magistrado, contado da data de conclusão registrada no sistema processual (art. 3º).

A plataforma utiliza dados do DataLake/Codex do CNJ, processa as informações de forma automatizada e identifica as unidades jurisdicionais (varas, juizados, turmas recursais) que apresentam volume ou persistência de inconformidades: o que o ato chama de situação crítica (arts. 1º e 2º).

O que acontece quando há inconformidade

Identificada uma situação crítica, o SINAPJUD gera comunicações eletrônicas automáticas às Corregedorias dos tribunais. Cada comunicação informa a unidade afetada, o número de processos, o prazo para resposta e as providências esperadas (art. 6º).

As Corregedorias registram no próprio sistema as medidas adotadas, acompanham os planos de ação das unidades e mantêm as informações atualizadas para o monitoramento nacional (art. 5º). Se o descumprimento é reiterado, a Corregedoria Nacional pode abrir procedimento administrativo e encaminhar relatório ao Plenário do CNJ (art. 9º).

Sistema de Conformidade Correicional

O Provimento também institui o Sistema Nacional de Conformidade Correicional, módulo do SINAPJUD que recebe, valida e acompanha as respostas dos tribunais. A plataforma permite a apresentação eletrônica de manifestações, o envio de documentos, a análise técnica pela Corregedoria Nacional e o acompanhamento do cumprimento das determinações (art. 7º).

Todas as ações realizadas no sistema ficam registradas em trilha permanente de auditoria (art. 10).

A quem isso se aplica

A norma é dirigida aos tribunais e suas Corregedorias. Durante a fase-piloto de 180 dias, todos os tribunais devem sanear seus dados no sistema e designar a unidade responsável pela gestão operacional do SINAPJUD e pela interlocução com a Corregedoria Nacional (arts. 12 e 15).

Os titulares de cartório (serventias extrajudiciais) não são destinatários diretos deste Provimento: o monitoramento recai sobre a atividade jurisdicional (juízes e tribunais), não sobre a atividade notarial e registral.

Fonte: Provimento 254/2026

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