Provimento 247/2026 (suspenso): Validador Nacional de Selos e repasse por ato
O VNS valida selos em plataforma nacional. Quem paga a conta é a serventia: repasse mensal por ato praticado, enquadrado pela faixa de emolumentos.
Publicado porEquipe Acta ControlPara decisões, consulte o texto oficial do ato publicado pelo CNJ.
Provimento nº 247/2026Suspenso
- Data
- 7 de agosto de 2026
- Fonte
- Texto oficial no CNJ
Para saber se um selo de cartório é falsificado, a consulta que existe hoje é a do site do tribunal de justiça do estado: você digita o código do selo e o tribunal mostra o ato a que ele pertence. O Validador Nacional de Selos, criado pelo Provimento 247/2026 do CNJ, não serve para isso agora: o ato está suspenso (situação conferida no portal do CNJ em 14/10/2026).
Selo de cartório falsificado: como conferir se ele é verdadeiro
O selo de fiscalização é exigido pelas normas de cada estado: o Código Nacional de Normas manda indicar, no ato notarial eletrônico, o selo "exigido pelas normas estaduais ou distrital" nos tribunais que adotam o sistema (art. 319, Provimento CN 149/2023). Por isso a conferência é feita no tribunal do estado onde o ato foi lavrado:
- Localize o código do selo no documento (selo digital impresso ou etiqueta do selo físico).
- Abra a consulta de selos do site do tribunal de justiça do estado do cartório. No Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, a consulta de selo digital pede o código e mostra as informações do ato; para selos físicos e documentos, o TJSP indica a validação de selo.
- Compare o que o tribunal mostra com o documento que você tem: tipo de ato, cartório e data. Código que não existe, ou que aparece ligado a outro ato ou a outro cartório, é sinal de problema.
- Em dúvida, pergunte ao próprio cartório que consta no documento, por um telefone ou endereço que você mesmo localizou, e não pelo que vem impresso no papel suspeito.
Cada tribunal tem o seu endereço e o seu formato de código. Procure a consulta no site do tribunal do seu estado e confira lá as instruções de uso; não encontramos, até 14/10/2026, consulta nacional em funcionamento.
O que a lei diz sobre selo e sinal públicos falsos
O Código Penal pune quem falsifica, fabricando ou alterando, o "selo público destinado a autenticar atos oficiais" e o "sinal público de tabelião", e quem usa o selo ou sinal falsificado (art. 296, caput e § 1º, I). Falsificar documento público, no todo ou em parte, também é crime (art. 297). O texto e as penas vigentes estão no Código Penal, no Planalto. Se um caso concreto se enquadra nesses artigos é questão para advogado, não para este texto.
Como saber se o selo é falso?
Para identificar um selo de cartório falsificado, consulte o código no site do tribunal de justiça do estado do cartório. Se o código não existir, ou o ato mostrado não for o do documento (outro tipo de ato, outro cartório, outra data), trate o documento como suspeito e confirme com o cartório. Selo que aparece na consulta não prova sozinho que o conteúdo do documento é verdadeiro: a consulta mostra o ato ligado àquele selo, e a comparação com o seu papel é sua.
O que fazer se encontrar selo falsificado?
Não use nem entregue o documento a terceiros e guarde o original e uma cópia. Avise o cartório que consta no documento e leve o caso à Corregedoria do tribunal de justiça do estado: a Constituição atribui ao Poder Judiciário a fiscalização dos atos dos serviços notariais e de registro (art. 236, § 1º). Como usar ou fabricar selo falso pode configurar crime (Código Penal, art. 296), procure também um advogado antes de qualquer providência.
O Validador Nacional de Selos já funciona?
Não. O Provimento 247/2026 o instituiu, mas a ficha do ato no portal do CNJ registra "Provimento Suspenso em razão da Decisão 27222316" (situação conferida em 14/10/2026). Enquanto o ato estiver suspenso, a conferência do selo segue pelo tribunal de justiça do estado.
O que o Provimento 247/2026 estabelecia
O Provimento 247/2026, de 7 de agosto de 2026, publicado no DJe de 12 de agosto, instituía o Validador Nacional de Selos de Fiscalização dos Atos Notariais e Registrais (VNS). O sistema permitiria consultar e validar, em âmbito nacional, o selo de fiscalização de cada ato, com um Código de Validação Nacional de Selo. A consulta seria gratuita para o cidadão.
O ponto que pesava para a serventia era o custeio. O ato previa um repasse mensal por ato praticado, em três faixas definidas pelo valor dos emolumentos do ato: R$ 1,00 para atos de até R$ 100,00; R$ 10,00 para atos acima de R$ 100,00 até R$ 5.000,00; e R$ 25,00 para atos acima de R$ 5.000,00 (art. 27). O repasse seria feito à entidade nacional responsável pelo sistema até o quinto dia útil do mês seguinte (art. 28).
Situação hoje
O portal do CNJ registra o ato como suspenso, no processo SEI n. 15950/2026. A ficha não informa a data da decisão. Não encontramos, até 14/10/2026, ato que substitua o Provimento 247/2026.
O que vale hoje para o titular
Não há norma nacional vigente que substitua o VNS ou o repasse por ato. Na prática:
- acompanhe a ficha do ato no portal do CNJ, porque uma decisão posterior pode alterar a situação;
- se a sua serventia receber cobrança ligada ao VNS, confira primeiro a situação do ato e a orientação da corregedoria;
- os selos de fiscalização continuam regidos pelas normas estaduais da sua unidade da Federação, como lembra o art. 319 do Código Nacional de Normas.
Se o ato voltar a vigorar, o repasse terá impacto direto no caixa da serventia, proporcional à quantidade e ao perfil dos atos. Vale manter essa possibilidade no planejamento, sem tratá-la como obrigação atual. Outros atos do período estão no acervo de provimentos.
Fontes: Provimento 247/2026 no CNJ, com a anotação de suspensão; Provimento CN 149/2023, art. 319; Código Penal, arts. 296 e 297; consulta de selo digital do TJSP.