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Provimento 84/2019: e-NatJus para apoio técnico em demandas de saúde

Magistrados podem solicitar pareceres técnicos pelo sistema nacional; corregedorias concedem o acesso aos servidores por indicação.

Publicado porEquipe Acta ControlPara decisões, consulte o texto oficial do ato publicado pelo CNJ.

Provimento nº 84/2019Revogado

Data
14 de agosto de 2019
Fonte
Texto oficial no CNJ
Atos citados
Provimento nº 165/2024

O Provimento 84/2019 do CNJ disciplina o uso do Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas (e-NatJus), plataforma de apoio técnico ao Judiciário em ações de saúde. O provimento foi revogado pelo Provimento 165/2024, que manteve o núcleo das regras e ampliou o escopo; o texto a seguir reflete a disciplina original.

Embora o e-NatJus seja um sistema do Judiciário, e não das serventias extrajudiciais, o titular de cartório pode ser afetado indiretamente quando a serventia recebe determinações judiciais que envolvem questões de saúde em registros ou quando precisa instruir processos que tramitam nesse contexto.

Quem pode solicitar apoio técnico

Magistrados estaduais e federais com competência para julgar ações de direito à saúde, inclusive durante plantão judicial, podem solicitar apoio técnico ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS) do estado ou ao NAT-JUS Nacional. O pedido é feito pelo sistema e-NatJus, hospedado no site do CNJ (art. 1º).

O tribunal que já dispõe de sistema próprio pode permitir que o magistrado solicite por esse sistema local. Nesse caso, o parecer emitido deve alimentar a base de dados nacional do e-NatJus (art. 1º, § 2º).

Demandas urgentes e tutela antecipada

Quando a ação tem pedido de tutela antecipada sob alegação de urgência, o magistrado pode solicitar nota técnica diretamente ao NAT-JUS Nacional pelo e-NatJus, mesmo que o tribunal tenha sistema próprio. A solicitação é determinada por decisão (art. 1º, § 4º).

Acesso ao sistema

O acesso ao e-NatJus é concedido a servidores indicados por magistrados com competência em ações de saúde e a servidores dos Núcleos de Apoio Técnico ao Judiciário. A concessão do acesso compete às corregedorias dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais, por meio do Sistema de Controle de Acesso corporativo do CNJ (art. 3º).

Integração de sistemas e manual de uso

Os tribunais que já têm sistema próprio podem integrá-lo ao e-NatJus por mecanismos de integração de sistemas de processo eletrônico (art. 2º). O CNJ disponibiliza manual de utilização do sistema para orientar os usuários e esclarecer dúvidas (art. 3º).

Por que isso importa ao titular

O e-NatJus não se destina ao cartório, mas o titular pode se deparar com decisões judiciais fundamentadas em pareceres técnicos do sistema: por exemplo, em ações que envolvem registro de nascimento de crianças com condições de saúde específicas, interdição de pessoa com deficiência ou curatela. Conhecer a existência do sistema ajuda a compreender a origem técnica de determinações que chegam à serventia.

Fonte: Provimento 84/2019 — CNJ

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