Provimento 85/2019: internalização da Agenda 2030 nas serventias
Você precisa informar no site e no estabelecimento que a serventia aderiu aos ODS das Nações Unidas; corregedorias indexam os atos aos
Publicado porEquipe Acta ControlPara decisões, consulte o texto oficial do ato publicado pelo CNJ.
Provimento nº 85/2019Vigente
- Data
- 19 de agosto de 2019
- Fonte
- Texto oficial no CNJ
O Provimento CNJ 85/2019 determina que as serventias extrajudiciais internalizem os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 das Nações Unidas e tornem pública essa adesão (art. 3º).
O que fazer
Inserir no portal ou site da serventia, de modo expresso, a informação de que a unidade internalizou a Agenda 2030 e a correspondência dos atos praticados a cada um dos 17 ODS (art. 3º). Se a serventia não tiver site, a informação precisa estar disponível ao público.
Manter a mesma informação visível no estabelecimento físico, em local acessível ao usuário, conforme o passo a passo indicado no Anexo I do Provimento (art. 3º, § 2º).
O que são os ODS e por que importa
Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável são 17 metas globais das Nações Unidas para 2030. Incluem desde erradicação da pobreza até justiça eficaz e instituições sólidas. A Corregedoria Nacional indexou os atos normativos do serviço extrajudicial a esses objetivos: regularização fundiária liga-se ao ODS 11 (cidades sustentáveis), escrituração contábil ao ODS 16 (paz, justiça e instituições eficazes).
A medida integra o serviço notarial e registral a uma política pública de escala internacional. Reforça a transparência institucional perante o usuário. Não há prazo de entrega pontual, mas adequação contínua: a informação precisa estar acessível.
Quem verifica
As corregedorias estaduais fiscalizam o cumprimento e devem dar visibilidade à integração dos atos normativos locais aos ODS (art. 3º, § 1º). A Corregedoria Nacional publicou, no prazo de 30 dias da edição do Provimento, a indexação dos próprios atos aos objetivos (art. 2º, § 1º).
Atos normativos futuros
Novos provimentos editados pela Corregedoria Nacional e pelas corregedorias estaduais devem referenciar o número do ODS correspondente (art. 2º). Relatórios estatísticos das corregedorias passam a trazer a correlação entre os assuntos das Tabelas Processuais Unificadas e os ODS (art. 2º, § 2º).
O Provimento também incentiva a criação de Laboratórios de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS) nos tribunais, espaços de cooperação institucional para alcançar a paz, a justiça e a eficiência (art. 4º).
Como o Acta se encaixa
O sistema não gera declaração de adesão à Agenda 2030: essa é uma adequação de comunicação institucional da serventia. Mas a escrituração contábil regular, a transparência de receitas e despesas e a conformidade fiscal que o Acta organiza são, elas mesmas, práticas alinhadas ao ODS 16 (instituições eficazes, responsáveis e transparentes).
Fonte: Provimento CNJ 85/2019