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Provimento 213 CNJ: padrões mínimos de TI dos cartórios

Estabelece infraestrutura de energia, conectividade, backup e segurança; revoga o Provimento 74/2018 e institui prazos de adequação por

Publicado porEquipe Acta ControlPara decisões, consulte o texto oficial do ato publicado pelo CNJ.

Provimento nº 213/2026Alterado

Data
20 de fevereiro de 2026
Fonte
Texto oficial no CNJ
Atos citados
Provimento nº 243/2026
Citado por
Provimento nº 74/2018Provimento nº 214/2026Provimento nº 205/2025Provimento nº 243/2026Provimento nº 227/2026

O Provimento 213/2026 do CNJ, de 20 de fevereiro de 2026, obriga todo cartório a seguir padrões mínimos de tecnologia da informação e comunicação, e quem responde por isso é o titular, o interino ou o interventor (arts. 1º, 3º e 5º, § 1º). O que cada serventia precisa ter depende da classe, de 1 a 3, definida pela receita bruta semestral (art. 16). Com a redação do Provimento 243/2026, a implementação inicial (Etapas 1 e 2 do Anexo IV: governança, infraestrutura e continuidade) vence em 180 dias para a Classe 3, 240 para a Classe 2 e 300 para a Classe 1, contados da entrada em vigor do 243 (art. 20), e a adequação integral em 24, 30 e 36 meses (art. 23). O provimento revogou o Provimento 74/2018 (art. 26).

Em resumo:

  • Quem cumpre: o titular da delegação, o interino ou o interventor, ainda que o serviço seja de colaborador ou fornecedor (art. 5º, § 1º).
  • O que muda com a classe: prazos, velocidade de internet de referência, RPO, RTO, nível de log e frequência do teste de restauração.
  • Como comprova: declaração no Sistema Justiça Aberta, renovada todo ano, com síntese do dossiê técnico (art. 17); a Classe 1 pode usar relatório simplificado (art. 4º, § 6º).

Qual é a classe do meu cartório e quais são os prazos?

A classe vem da receita bruta semestral da serventia: emolumentos e outras receitas do semestre, deduzidos só os valores arrecadados por conta de terceiros e os repasses legais obrigatórios; despesas de custeio, pessoal e investimento não se deduzem (art. 2º, XXIV). Pela redação do Provimento 243/2026 (art. 16): Classe 1, até R$ 300 mil por semestre; Classe 2, acima disso e até R$ 1,5 milhão; Classe 3, acima de R$ 1,5 milhão, com subclasses de A a J. Os limites são atualizados todo ano pela Corregedoria Nacional (art. 16, § 2º), e o enquadramento é reavaliado anualmente pela média das receitas semestrais do exercício anterior (art. 16, § 1º). Confira os valores vigentes antes de decidir a sua classe.

Prazos por classe

ClasseImplementação inicial (art. 20)Adequação integral (art. 23)
Classe 1300 diasaté 36 meses
Classe 2240 diasaté 30 meses
Classe 3180 diasaté 24 meses

Os dias contam da entrada em vigor do Provimento 243/2026, que deu essa redação ao art. 20. A Corregedoria do tribunal pode prorrogar o prazo, com decisão fundamentada, plano de adequação e medidas compensatórias, até o limite de 180 dias no total (art. 21 e § 3º).

Requisito, artigo e o que o cartório precisa ter

RequisitoOnde estáO que o cartório precisa ter
AutenticaçãoArt. 5º, § 2º; Anexo II, item 1Login individual para cada pessoa, autenticação multifator nos acessos administrativos e críticos, nenhuma senha compartilhada
Política de segurançaArt. 3º, § 1º; Anexo IIIPolítica Interna de Segurança da Informação aprovada, com diretrizes de continuidade e preservação de dados
LGPDArt. 7ºRegistro das operações de tratamento, encarregado quando aplicável, aviso de incidente à ANPD e à Corregedoria
EnergiaAnexo I, item 1; art. 12, § 8ºFonte estável, aterramento, no-break com autonomia para desligar com segurança (30 minutos recomendados) e laudo do aterramento com ART
Internet e redeAnexo I, item 2Link compatível com a classe (referência de 2, 10 e 50 Mbps), roteador e switch
Segmentação e perímetroArt. 8º, VII e §§ 3º a 5ºRede administrativa separada da rede do público e proteção de perímetro com registro de eventos
BackupArt. 12, §§ 2º a 10Rotina automatizada e monitorada, cópia em ambiente independente do principal e teste de restauração documentado
RPO e RTOAnexo II, itens 2.1 e 2.2Perda máxima de dados de 24, 12 ou 4 horas e retorno em até 24, 24 ou 8 horas (Classes 1, 2 e 3)
CriptografiaArt. 9º; Anexo II, item 2Dados em trânsito e em repouso protegidos, TLS 1.2 ou superior, nível equivalente a AES-256 para dados críticos, chaves sob controle
Trilhas de auditoriaArt. 10; Anexo II, item 3Logs com usuário, data, hora e ação, protegidos contra alteração e guardados por 5 anos
IncidentesArt. 11; Anexo II, item 4Procedimento escrito e aviso à Corregedoria em até 72 horas nos casos críticos
VulnerabilidadesArt. 11, § 3º; Anexo II, item 5Atualização periódica e correção das falhas críticas em até 30 dias, com registro
SoftwareArt. 4º, §§ 2º e 3ºLicenças regulares e nenhum sistema com suporte do fabricante encerrado, com evidência da vigência do suporte
FornecedoresAnexo IV, item 1.8Contratos com confidencialidade, reversibilidade e portabilidade integral do acervo
ContinuidadeArt. 3º, §§ 1º e 2º; Anexo IV, item 2.5PCN e PRD com riscos, RTO, RPO e medidas de 30 e de 90 dias
DeclaraçãoArt. 17Conclusão de cada etapa registrada no Sistema Justiça Aberta e renovada todo ano

Os números de RPO, RTO, link e teste de restauração são mínimos por classe: o texto admite solução tecnicamente equivalente ou superior, desde que demonstrada em dossiê ou relatório (art. 4º, § 5º).

Checklist de adequação

A ordem importa: as etapas do Anexo IV são sequenciais, e declarar uma etapa sem ter cumprido a anterior não vale. As Etapas 1 e 2 são as que têm prazo inicial.

  • Designar o responsável técnico, o responsável pela serventia como controlador de dados e o encarregado, quando aplicável (Anexo IV, item 1.1).
  • Aprovar a Política de Segurança da Informação com os elementos do Anexo III (item 1.2).
  • Pôr login individual e autenticação multifator nos acessos administrativos, sem credencial compartilhada (item 1.3).
  • Registrar as operações de tratamento de dados pessoais (item 1.4 e art. 7º, § 1º).
  • Montar o inventário de ativos, integrações, bancos, certificados digitais, softwares e contratos (item 1.7).
  • Regularizar licenças e revisar contratos com terceiros: confidencialidade, reversibilidade e portabilidade (item 1.8).
  • Assinar e registrar no Justiça Aberta a declaração de conclusão da Etapa 1 (item 1.9).
  • Pôr em dia a energia: aterramento, no-break e plano de contingência energética (itens 2.1 e 2.2).
  • Adequar o ambiente físico, a conectividade e o suporte técnico (itens 2.3, 2.4 e 2.6).
  • Instalar proteção de endpoint em todas as estações e servidores (item 2.7).
  • Formalizar o PCN e o PRD com riscos, RTO, RPO e medidas de 30 e 90 dias (item 2.5).
  • Documentar a arquitetura: rede, ambientes, fluxos críticos, local dos backups e integrações (item 2.8).
  • Testar a restauração do backup e guardar o registro por 5 anos (Anexo I, item 5).
  • Assinar e registrar no Justiça Aberta a declaração de conclusão da Etapa 2 (item 2.9).

As Etapas 3 a 5 seguem em regime progressivo de maturidade, até o prazo do art. 23 (art. 22).

O que o Provimento 213 exige de TI de um cartório pequeno?

Os mesmos requisitos, em nível menor. A Classe 1 tem o prazo mais longo (300 dias para a fase inicial), RPO e RTO de 24 horas, log de nível essencial, teste de restauração anual e relatório simplificado como prova (art. 4º, § 6º; art. 10, § 4º; Anexos I e II). Não precisa de alta disponibilidade nem de links duplicados se o RTO e o RPO forem comprovadamente atendidos com backup testado e restauração documentada (Anexo I, item 2.1). O que não muda: autenticação individual, criptografia, backup fora do ambiente principal e aviso de incidente crítico em 72 horas.

O que acontece se o cartório não se adequar?

O descumprimento injustificado, quando há negligência, imprudência ou omissão relevante do titular, pode levar a procedimento administrativo disciplinar, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal (art. 24). A fiscalização é orientada por risco: pesam inconsistência entre o declarado e os dados disponíveis, falta de documentação, informação desatualizada e falhas repetidas (art. 25). Declaração falsa, verificada em inspeção ou correição, sujeita o responsável às penalidades legais (art. 17, § 2º).

O Provimento 213 revogou o Provimento 74/2018?

Sim, o art. 26 revoga o Provimento 74/2018, que tratava de backup em nuvem e trilha de auditoria. As regras de backup e de log agora estão nos arts. 10 e 12 do 213 e nos Anexos I e II, com parâmetros por classe.

Quem pode pedir mais prazo ou um nível técnico diferente?

A Corregedoria do tribunal pode prorrogar os prazos do art. 20 se houver inviabilidade temporária, técnica ou financeira, mediante plano formal de adequação e medidas compensatórias, com limite de 180 dias somados (art. 21). Há ainda a ressalva do art. 20-A: a serventia pode pedir para cumprir uma exigência em nível técnico diferente, com orçamentos de ao menos três fornecedores e laudo técnico. Ela não é automática, só vale depois da decisão da Corregedoria e não alcança backup, integridade dos atos, controle de acesso e auditoria (art. 20-A, §§ 1º, 2º e 4º).

O que a Acta Control cobre, e o que não cobre

A Acta Control é um sistema de gestão financeira do cartório: reúne receitas, despesas e repasses do titular. Não é solução de backup, de rede, de segurança nem de certificado digital, não emite laudo e não faz o seu dossiê técnico, e nenhum software de finanças torna um cartório conforme com o Provimento 213.

Onde a Acta pode ajudar é no que o provimento amarra ao dinheiro: a classe depende da receita bruta semestral (art. 16), e quem tem receitas e repasses organizados por semestre chega ao número com menos retrabalho. A apuração segue o art. 2º, XXIV, e a decisão sobre a classe é sua. Também sobra o orçamento: o que se gasta com no-break, link, backup e consultoria é despesa da serventia e precisa estar lançada. Para planejar esse custo, veja o planejamento financeiro para cartórios.

Fonte: Provimento CNJ 213/2026, texto consolidado com o Provimento 243/2026. Outros atos do período estão no acervo de provimentos.

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