Provimento 213 CNJ: padrões mínimos de TI dos cartórios
Estabelece infraestrutura de energia, conectividade, backup e segurança; revoga o Provimento 74/2018 e institui prazos de adequação por
Publicado porEquipe Acta ControlPara decisões, consulte o texto oficial do ato publicado pelo CNJ.
Provimento nº 213/2026Alterado
- Data
- 20 de fevereiro de 2026
- Fonte
- Texto oficial no CNJ
- Atos citados
- Provimento nº 243/2026
- Citado por
- Provimento nº 74/2018Provimento nº 214/2026Provimento nº 205/2025Provimento nº 243/2026Provimento nº 227/2026
O Provimento 213/2026 do CNJ, de 20 de fevereiro de 2026, obriga todo cartório a seguir padrões mínimos de tecnologia da informação e comunicação, e quem responde por isso é o titular, o interino ou o interventor (arts. 1º, 3º e 5º, § 1º). O que cada serventia precisa ter depende da classe, de 1 a 3, definida pela receita bruta semestral (art. 16). Com a redação do Provimento 243/2026, a implementação inicial (Etapas 1 e 2 do Anexo IV: governança, infraestrutura e continuidade) vence em 180 dias para a Classe 3, 240 para a Classe 2 e 300 para a Classe 1, contados da entrada em vigor do 243 (art. 20), e a adequação integral em 24, 30 e 36 meses (art. 23). O provimento revogou o Provimento 74/2018 (art. 26).
Em resumo:
- Quem cumpre: o titular da delegação, o interino ou o interventor, ainda que o serviço seja de colaborador ou fornecedor (art. 5º, § 1º).
- O que muda com a classe: prazos, velocidade de internet de referência, RPO, RTO, nível de log e frequência do teste de restauração.
- Como comprova: declaração no Sistema Justiça Aberta, renovada todo ano, com síntese do dossiê técnico (art. 17); a Classe 1 pode usar relatório simplificado (art. 4º, § 6º).
Qual é a classe do meu cartório e quais são os prazos?
A classe vem da receita bruta semestral da serventia: emolumentos e outras receitas do semestre, deduzidos só os valores arrecadados por conta de terceiros e os repasses legais obrigatórios; despesas de custeio, pessoal e investimento não se deduzem (art. 2º, XXIV). Pela redação do Provimento 243/2026 (art. 16): Classe 1, até R$ 300 mil por semestre; Classe 2, acima disso e até R$ 1,5 milhão; Classe 3, acima de R$ 1,5 milhão, com subclasses de A a J. Os limites são atualizados todo ano pela Corregedoria Nacional (art. 16, § 2º), e o enquadramento é reavaliado anualmente pela média das receitas semestrais do exercício anterior (art. 16, § 1º). Confira os valores vigentes antes de decidir a sua classe.
Prazos por classe
| Classe | Implementação inicial (art. 20) | Adequação integral (art. 23) |
|---|---|---|
| Classe 1 | 300 dias | até 36 meses |
| Classe 2 | 240 dias | até 30 meses |
| Classe 3 | 180 dias | até 24 meses |
Os dias contam da entrada em vigor do Provimento 243/2026, que deu essa redação ao art. 20. A Corregedoria do tribunal pode prorrogar o prazo, com decisão fundamentada, plano de adequação e medidas compensatórias, até o limite de 180 dias no total (art. 21 e § 3º).
Requisito, artigo e o que o cartório precisa ter
| Requisito | Onde está | O que o cartório precisa ter |
|---|---|---|
| Autenticação | Art. 5º, § 2º; Anexo II, item 1 | Login individual para cada pessoa, autenticação multifator nos acessos administrativos e críticos, nenhuma senha compartilhada |
| Política de segurança | Art. 3º, § 1º; Anexo III | Política Interna de Segurança da Informação aprovada, com diretrizes de continuidade e preservação de dados |
| LGPD | Art. 7º | Registro das operações de tratamento, encarregado quando aplicável, aviso de incidente à ANPD e à Corregedoria |
| Energia | Anexo I, item 1; art. 12, § 8º | Fonte estável, aterramento, no-break com autonomia para desligar com segurança (30 minutos recomendados) e laudo do aterramento com ART |
| Internet e rede | Anexo I, item 2 | Link compatível com a classe (referência de 2, 10 e 50 Mbps), roteador e switch |
| Segmentação e perímetro | Art. 8º, VII e §§ 3º a 5º | Rede administrativa separada da rede do público e proteção de perímetro com registro de eventos |
| Backup | Art. 12, §§ 2º a 10 | Rotina automatizada e monitorada, cópia em ambiente independente do principal e teste de restauração documentado |
| RPO e RTO | Anexo II, itens 2.1 e 2.2 | Perda máxima de dados de 24, 12 ou 4 horas e retorno em até 24, 24 ou 8 horas (Classes 1, 2 e 3) |
| Criptografia | Art. 9º; Anexo II, item 2 | Dados em trânsito e em repouso protegidos, TLS 1.2 ou superior, nível equivalente a AES-256 para dados críticos, chaves sob controle |
| Trilhas de auditoria | Art. 10; Anexo II, item 3 | Logs com usuário, data, hora e ação, protegidos contra alteração e guardados por 5 anos |
| Incidentes | Art. 11; Anexo II, item 4 | Procedimento escrito e aviso à Corregedoria em até 72 horas nos casos críticos |
| Vulnerabilidades | Art. 11, § 3º; Anexo II, item 5 | Atualização periódica e correção das falhas críticas em até 30 dias, com registro |
| Software | Art. 4º, §§ 2º e 3º | Licenças regulares e nenhum sistema com suporte do fabricante encerrado, com evidência da vigência do suporte |
| Fornecedores | Anexo IV, item 1.8 | Contratos com confidencialidade, reversibilidade e portabilidade integral do acervo |
| Continuidade | Art. 3º, §§ 1º e 2º; Anexo IV, item 2.5 | PCN e PRD com riscos, RTO, RPO e medidas de 30 e de 90 dias |
| Declaração | Art. 17 | Conclusão de cada etapa registrada no Sistema Justiça Aberta e renovada todo ano |
Os números de RPO, RTO, link e teste de restauração são mínimos por classe: o texto admite solução tecnicamente equivalente ou superior, desde que demonstrada em dossiê ou relatório (art. 4º, § 5º).
Checklist de adequação
A ordem importa: as etapas do Anexo IV são sequenciais, e declarar uma etapa sem ter cumprido a anterior não vale. As Etapas 1 e 2 são as que têm prazo inicial.
- Designar o responsável técnico, o responsável pela serventia como controlador de dados e o encarregado, quando aplicável (Anexo IV, item 1.1).
- Aprovar a Política de Segurança da Informação com os elementos do Anexo III (item 1.2).
- Pôr login individual e autenticação multifator nos acessos administrativos, sem credencial compartilhada (item 1.3).
- Registrar as operações de tratamento de dados pessoais (item 1.4 e art. 7º, § 1º).
- Montar o inventário de ativos, integrações, bancos, certificados digitais, softwares e contratos (item 1.7).
- Regularizar licenças e revisar contratos com terceiros: confidencialidade, reversibilidade e portabilidade (item 1.8).
- Assinar e registrar no Justiça Aberta a declaração de conclusão da Etapa 1 (item 1.9).
- Pôr em dia a energia: aterramento, no-break e plano de contingência energética (itens 2.1 e 2.2).
- Adequar o ambiente físico, a conectividade e o suporte técnico (itens 2.3, 2.4 e 2.6).
- Instalar proteção de endpoint em todas as estações e servidores (item 2.7).
- Formalizar o PCN e o PRD com riscos, RTO, RPO e medidas de 30 e 90 dias (item 2.5).
- Documentar a arquitetura: rede, ambientes, fluxos críticos, local dos backups e integrações (item 2.8).
- Testar a restauração do backup e guardar o registro por 5 anos (Anexo I, item 5).
- Assinar e registrar no Justiça Aberta a declaração de conclusão da Etapa 2 (item 2.9).
As Etapas 3 a 5 seguem em regime progressivo de maturidade, até o prazo do art. 23 (art. 22).
O que o Provimento 213 exige de TI de um cartório pequeno?
Os mesmos requisitos, em nível menor. A Classe 1 tem o prazo mais longo (300 dias para a fase inicial), RPO e RTO de 24 horas, log de nível essencial, teste de restauração anual e relatório simplificado como prova (art. 4º, § 6º; art. 10, § 4º; Anexos I e II). Não precisa de alta disponibilidade nem de links duplicados se o RTO e o RPO forem comprovadamente atendidos com backup testado e restauração documentada (Anexo I, item 2.1). O que não muda: autenticação individual, criptografia, backup fora do ambiente principal e aviso de incidente crítico em 72 horas.
O que acontece se o cartório não se adequar?
O descumprimento injustificado, quando há negligência, imprudência ou omissão relevante do titular, pode levar a procedimento administrativo disciplinar, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal (art. 24). A fiscalização é orientada por risco: pesam inconsistência entre o declarado e os dados disponíveis, falta de documentação, informação desatualizada e falhas repetidas (art. 25). Declaração falsa, verificada em inspeção ou correição, sujeita o responsável às penalidades legais (art. 17, § 2º).
O Provimento 213 revogou o Provimento 74/2018?
Sim, o art. 26 revoga o Provimento 74/2018, que tratava de backup em nuvem e trilha de auditoria. As regras de backup e de log agora estão nos arts. 10 e 12 do 213 e nos Anexos I e II, com parâmetros por classe.
Quem pode pedir mais prazo ou um nível técnico diferente?
A Corregedoria do tribunal pode prorrogar os prazos do art. 20 se houver inviabilidade temporária, técnica ou financeira, mediante plano formal de adequação e medidas compensatórias, com limite de 180 dias somados (art. 21). Há ainda a ressalva do art. 20-A: a serventia pode pedir para cumprir uma exigência em nível técnico diferente, com orçamentos de ao menos três fornecedores e laudo técnico. Ela não é automática, só vale depois da decisão da Corregedoria e não alcança backup, integridade dos atos, controle de acesso e auditoria (art. 20-A, §§ 1º, 2º e 4º).
O que a Acta Control cobre, e o que não cobre
A Acta Control é um sistema de gestão financeira do cartório: reúne receitas, despesas e repasses do titular. Não é solução de backup, de rede, de segurança nem de certificado digital, não emite laudo e não faz o seu dossiê técnico, e nenhum software de finanças torna um cartório conforme com o Provimento 213.
Onde a Acta pode ajudar é no que o provimento amarra ao dinheiro: a classe depende da receita bruta semestral (art. 16), e quem tem receitas e repasses organizados por semestre chega ao número com menos retrabalho. A apuração segue o art. 2º, XXIV, e a decisão sobre a classe é sua. Também sobra o orçamento: o que se gasta com no-break, link, backup e consultoria é despesa da serventia e precisa estar lançada. Para planejar esse custo, veja o planejamento financeiro para cartórios.
Fonte: Provimento CNJ 213/2026, texto consolidado com o Provimento 243/2026. Outros atos do período estão no acervo de provimentos.