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Provimento 212/2026: informação de IPTU aos municípios é gratuita

O fornecimento de dados dos imóveis para atualização de cadastros de contribuintes municipais não pode cobrar emolumento.

Publicado porEquipe Acta ControlPara decisões, consulte o texto oficial do ato publicado pelo CNJ.

Provimento nº 212/2026Vigente

Data
20 de fevereiro de 2026
Fonte
Texto oficial no CNJ
Atos citados
Provimento nº 149/2023

O fornecimento das informações de atos registrados no Registro de Imóveis aos Municípios e ao Distrito Federal, destinado à atualização de seus cadastros de contribuintes, será realizado sem a cobrança de custas ou emolumentos (§ 9º do art. 184-A do Código Nacional de Normas).

A regra vale desde 23 de fevereiro de 2026.

O que o provimento altera

O Provimento 212/2026 modifica o § 9º do art. 184-A do Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (instituído pelo Provimento 149/2023) para adequar o texto à gratuidade estabelecida no parágrafo único do art. 4º da Resolução CNJ 547/2024, com a redação dada pela Resolução CNJ 617/2025.

Para que serve a informação

Os dados fornecidos pelos registradores de imóveis permitem que o município atualize o cadastro de contribuintes do IPTU. A informação parte do registro de imóveis, fonte oficial da propriedade imobiliária, e alimenta a base fiscal da prefeitura.

Gratuidade, não isenção do tributo

A gratuidade é do fornecimento da informação ao município, não do IPTU devido pelo proprietário. O titular da serventia não cobra emolumento do município pelo acesso aos dados. O contribuinte do imposto continua pagando o tributo à prefeitura na forma da legislação municipal.

Receita de emolumentos e base tributável

Como não há cobrança de emolumento nessa prestação de informação, não há receita a escriturar no livro-caixa. A base tributável do titular (emolumentos sobre os quais incidem IR e ISS) não é afetada.

Fonte: Provimento CNJ 212/2026

Guia relacionado: Livro-caixa do cartório: o que é e como preencher.

Este provimento alterou o Provimento 149 do CNJ, o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial.

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