Provimento 205/2025: dispensa do encarregado de dados em cartórios classe I
Serventia classificada como classe I fica dispensada da nomeação de encarregado de dados pessoais, desde 8 de outubro de 2025.
Publicado porEquipe Acta ControlPara decisões, consulte o texto oficial do ato publicado pelo CNJ.
Provimento nº 205/2025Vigente
- Data
- 6 de outubro de 2025
- Fonte
- Texto oficial no CNJ
- Atos citados
- Provimento nº 214/2026Provimento nº 213/2026Provimento nº 149/2023Provimento nº 74/2018
O titular de serventia extrajudicial classificada como classe I não precisa nomear encarregado pelo tratamento de dados pessoais. A dispensa está em vigor desde 8 de outubro de 2025 (art. 88, § 4º).
Quem fica dispensado
Serventias classificadas como Classe I conforme o art. 16, I, do Provimento 213/2026, que enquadra as serventias pela receita bruta semestral (remissão dada ao art. 88, § 4º, pelo Provimento 214/2026). O Provimento 74/2018, citado na redação original, foi revogado pelo 213. Consulte a tabela de classificação vigente na sua corregedoria para confirmar a classe da sua serventia.
O que muda para quem é classe I
A obrigatoriedade de nomear encarregado, prevista no art. 88 do Código Nacional de Normas (Provimento 149/2023), não se aplica às serventias classe I. As demais obrigações de proteção de dados continuam. A dispensa é só da nomeação formal da pessoa que seria o ponto de contato para questões de dados pessoais.
Classe II, III ou sem certeza
A dispensa não atinge as demais classes. Se sua serventia é classe II ou superior, a obrigação de nomear encarregado permanece. Se você não tem certeza da classe da sua serventia, confirme com a corregedoria do seu tribunal antes de decidir.
Contexto da norma
O Provimento 205/2025 acrescenta o § 4º ao art. 88 do Código Nacional de Normas. A fundamentação citada na ementa é a Resolução CD/ANPD n. 2/2022, que trata de agentes de tratamento de pequeno porte. Desde o Provimento 214/2026, a dispensa depende da classificação do art. 16, I, do Provimento 213/2026, não diretamente da receita de pequeno porte da ANPD. É a classe da serventia que conta.
Fonte: Provimento 205/2025
Este provimento alterou o Provimento 149 do CNJ, o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial.