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Provimento 139/2023 (revogado): fundos do Serp e o que vale hoje

A cota de participação é recolhida até o último dia útil de cada mês, com base nos emolumentos do mês anterior.

Publicado porEquipe Acta ControlPara decisões, consulte o texto oficial do ato publicado pelo CNJ.

Provimento nº 139/2023Revogado

Data
1 de fevereiro de 2023
Fonte
Texto oficial no CNJ
Atos citados
Provimento nº 159/2023Provimento nº 149/2023

Situação no CNJ em 08/10/2026: revogado pelo Provimento 149/2023. O texto abaixo resume o que o ato estabelecia e indica onde a regra está hoje.

O que o Provimento 139/2023 estabelecia

Publicado em 2 de fevereiro de 2023, o Provimento 139/2023 regulamentou o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), criado pela Lei 14.382/2022. Ele tratou do operador nacional do sistema (ONSERP), instituiu os operadores do registro civil das pessoas naturais (ON-RCPN) e do registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas (ON-RTDPJ) e organizou os fundos de custeio: FIC-ONSERP, FIC-RCPN e FIC-RTDPJ.

Para o registrador, o ponto prático era a cota de participação: um valor recolhido todo mês aos fundos, calculado sobre os emolumentos do mês anterior.

Situação hoje

O ato consta como revogado no portal do CNJ, e o revogador indicado é o Provimento 149/2023, o Código Nacional de Normas do foro extrajudicial (CNN). O conteúdo não desapareceu: foi incorporado ao Código, com redação própria.

O que vale hoje para o titular

As regras estão no Capítulo do Serp do Código Nacional de Normas (arts. 211 a 220):

  • Cota mensal. O recolhimento da cota de participação é feito até o último dia útil de cada mês, com base nos emolumentos percebidos no mês imediatamente anterior (CNN, art. 218, § 2º).
  • Percentual. A cota é definida em processo administrativo da Corregedoria Nacional de Justiça (CNN, art. 218, § 1º). Os percentuais e as regras de custeio seguem o Provimento 159/2023, conforme remissão do art. 219-B.
  • Gestão dos fundos. O FIC-ONSERP, o FIC-RCPN e o FIC-RTDPJ são geridos pelos respectivos operadores nacionais (CNN, art. 219-B). O fundo do registro de imóveis (FIC/SREI) é gerido pelo ONR (CNN, art. 219).
  • Vedação de cobrança ao usuário. Operadores, tabeliães e registradores não podem cobrar do usuário valores pela prestação de serviços eletrônicos ligados ao Serp (CNN, art. 220).

Na rotina financeira, a cota entra como saída mensal recorrente, com data certa. Confirme com a sua corregedoria e com o operador da sua especialidade o percentual aplicável e a forma de recolhimento.

Fontes: Provimento 139/2023 no CNJ; Código Nacional de Normas, Provimento 149/2023, arts. 211 a 220.

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