Provimento 140/2023: Semana Nacional do Registro Civil e gratuidade para pessoas vulneráveis
A Semana Nacional 'Registre-se!' acontece na segunda semana de maio; cartórios de RCPN atendem população em situação de rua, povos
Publicado porEquipe Acta ControlPara decisões, consulte o texto oficial do ato publicado pelo CNJ.
Provimento nº 140/2023Revogado
- Data
- 22 de fevereiro de 2023
- Fonte
- Texto oficial no CNJ
- Atos citados
- Provimento nº 199/2025Provimento nº 81/2018
O Provimento 140/2023 do CNJ instituiu a Semana Nacional do Registro Civil, batizada de 'Registre-se!', e criou o Programa de Enfrentamento ao Sub-registro Civil de Nascimento no Brasil. O ato foi revogado pelo Provimento 199/2025, publicado em 2 de julho de 2025, que manteve a estrutura do programa e estendeu a lista de populações vulneráveis cobertas.
A Semana Nacional ocorre na segunda semana de maio, ao menos uma vez por ano, mediante convocação prévia da Corregedoria Nacional de Justiça (art. 5º). Nesse período, os cartórios de registro civil das pessoas naturais de todo o país concentram esforços de atendimento gratuito para erradicar o sub-registro de nascimento e ampliar o acesso à documentação básica.
Quem tem direito ao atendimento gratuito
O programa atende populações socialmente vulneráveis, discriminadas no parágrafo único do art. 2º: população em situação de rua (Decreto 7.053/2009), povos originários, população ribeirinha, refugiados e pessoas em cumprimento de medida de segurança, situação manicomial, carcerária ou egressas do cárcere. O Provimento 199/2025 ampliou essa relação para abranger povos e comunidades quilombolas, crianças e adolescentes em unidades de acolhimento, imigrantes, apátridas e pessoas em estado de calamidade pública declarado.
O que o titular faz na Semana Nacional
O cartório de RCPN participa da Semana Nacional 'Registre-se!' realizando atendimento gratuito para registro tardio de nascimento, emissão de certidões e outros atos de documentação básica destinados à população vulnerável. A Corregedoria local coordena as ações no estado e articula com municípios, entidades representativas dos oficiais de registro civil e organizações da sociedade civil (art. 3º).
A gratuidade prestada durante a Semana Nacional pode ser objeto de ressarcimento pelo Fundo Estadual de Modernização e Reaparelhamento do Poder Judiciário, conforme a legislação do seu estado. Consulte a corregedoria para confirmar os procedimentos de solicitação de ressarcimento e os comprovantes necessários.
Diretrizes do Programa
O Programa estabelece cinco diretrizes nacionais (art. 3º): erradicação do sub-registro de nascimento por meio de mobilizações estaduais e municipais; fortalecimento de ações de ampliação do acesso à documentação básica para pessoas vulneráveis; ampliação da rede de serviços de RCPN, assegurando capilaridade e sustentabilidade; fomento ao procedimento administrativo de registro tardio de nascimento; e observância da renda mínima ao registrador civil (Provimento CNJ 81/2018).
As Corregedorias-Gerais de Justiça dos estados realizam, de forma contínua, o planejamento, desenvolvimento e monitoramento de ações voltadas ao enfrentamento do sub-registro e à ampliação do acesso à documentação básica (art. 4º). Essas ações se estendem ao longo de todo o ano, e não apenas durante a Semana Nacional.
Prestação de contas e relatórios
As Corregedorias estaduais elaboram relatórios das ações realizadas durante a Semana Nacional e ao longo do ano, detalhando os números de atendimentos, certidões emitidas, registros tardios realizados e os grupos vulneráveis atendidos. O titular do cartório de RCPN presta contas à Corregedoria local dentro do prazo definido por ela. Consulte a corregedoria do seu estado para saber o prazo e o formato do relatório.
O Provimento 140/2023 entrou em vigor em 23 de fevereiro de 2023 e foi substituído pelo Provimento 199/2025 em 2 de julho de 2025. A estrutura da Semana Nacional foi mantida no novo ato, com a mudança da data preferencial de realização para a segunda semana de abril (em vez de maio) e a ampliação da lista de populações vulneráveis atendidas.
Fonte: Provimento CNJ 140/2023