Provimento 24/2012: o que a serventia informa no Justiça Aberta
O responsável pela serventia alimenta o sistema Justiça Aberta até o dia 15 de janeiro e de julho, com produtividade e arrecadação.
Publicado porEquipe Acta ControlPara decisões, consulte o texto oficial do ato publicado pelo CNJ.
Provimento nº 24/2012Revogado
- Data
- 12 de outubro de 2012
- Fonte
- Texto oficial no CNJ
- Citado por
- Provimento nº 218/2026Provimento nº 76/2018
O art. 2º do Provimento 24, de 2012, obriga os responsáveis pelos serviços notariais e de registro a alimentar semestralmente e diretamente, via internet, todos os dados no sistema Justiça Aberta, até o dia 15 dos meses de janeiro e julho, ou até o próximo dia útil subsequente. O mesmo artigo manda manter atualizada qualquer alteração cadastral, em até 10 dias após a sua ocorrência. São duas obrigações distintas: uma tem calendário fixo, a outra corre a cada mudança.
O que entra no envio semestral
O parágrafo único do art. 2º define o conteúdo e não deixa margem para envio parcial. A obrigatoriedade abrange os dados de produtividade e de arrecadação, além dos cadastros de eventuais Unidades Interligadas que conectem unidades de saúde e serviços de registro civil. Quem responde pela serventia responde pelos três blocos, inclusive pelo cadastro da unidade instalada em maternidade.
Produtividade e arrecadação são justamente os dados que dependem de registro contínuo ao longo do semestre. Quem lança os atos praticados e os valores recebidos mês a mês chega em janeiro e em julho com o número pronto para transcrever; quem reconstitui o semestre inteiro na véspera trabalha de memória e de talão. O Acta Control mantém esse controle mensal de arrecadação e de despesa da serventia, de forma que o total do período já esteja fechado quando o preenchimento do Justiça Aberta é aberto.
A alteração cadastral tem contagem própria
A atualização cadastral não espera o semestre. Mudou endereço, telefone, responsável interino, dado da unidade, a atualização é feita em até 10 dias após a ocorrência, no próprio sistema. Na prática, isso significa que o titular que assumiu, se afastou ou designou substituto tem uma providência a cumprir logo, e não em janeiro ou julho.
O calendário dos órgãos judiciários é outro
O art. 1º trata de quem não é serventia. Os órgãos judiciários de primeira e de segunda instância alimentam o sistema mensalmente e diretamente, via internet, até o dia 10 seguinte de cada mês, ou até o próximo dia útil subsequente, e também mantêm atualizadas quaisquer alterações cadastrais. Vale registrar a diferença para não misturar as datas: o Judiciário informa todo mês, no dia 10; a serventia informa duas vezes ao ano, no dia 15. Pelo art. 3º, o provimento entra em vigor na data da sua publicação.
Fonte: Provimento CNJ 24/2012