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Provimento 218/2026: até o dia 15 você alimenta o Justiça Aberta

A Corregedoria Nacional institui auditoria permanente dos dados enviados pelos cartórios, com prioridade de fiscalização para

Publicado porEquipe Acta ControlPara decisões, consulte o texto oficial do ato publicado pelo CNJ.

Provimento nº 218/2026Vigente

Data
13 de março de 2026
Fonte
Texto oficial no CNJ
Atos citados
Provimento nº 149/2023Provimento nº 24/2012

Você tem até o dia 15 do mês seguinte para alimentar o Sistema Justiça Aberta com a atualização integral dos dados e das informações exigidos (art. 136-A, § 1º, I). Quando o dia 15 cair em sábado, domingo ou feriado, o prazo passa automaticamente para o primeiro dia útil seguinte (art. 136-A, § 2º).

Além da atualização mensal, você presta semestralmente os dados quantitativos de produtividade e arrecadação até o décimo dia útil de janeiro e de julho (art. 136-A, § 1º, II). Se a sua serventia opera Unidades Interligadas com estabelecimentos de saúde (o que é comum no registro civil), os dados dessas unidades devem ficar permanentemente atualizados no sistema (art. 136-A, § 1º, III).

O que o sistema audita

Toda operação no Justiça Aberta fica registrada: quem inseriu ou modificou, quando e o histórico das alterações (art. 136-B). A Corregedoria Nacional pode cruzar os dados do sistema com outras bases oficiais, nacionais ou estaduais, para verificar consistência. Esse cruzamento pode ser automatizado ou manual (art. 136-D).

As informações prestadas devem observar completude, coerência e compatibilidade lógica com os demais dados oficiais disponíveis à Administração Pública (art. 136-C). O fornecimento de dados inconsistentes, incompletos ou em desacordo com bases oficiais constitui motivo de fiscalização prioritária por parte dos órgãos correicionais (art. 136-C).

Rastreabilidade é dever funcional

A alimentação do Justiça Aberta é dever funcional de notários e registradores (art. 136-A, caput). Os dados enviados devem assegurar atualidade, fidedignidade, exatidão, integridade, rastreabilidade e coerência sistêmica (art. 136-A, caput). A norma não trata de sanção específica, o que significa que a apuração de eventual descumprimento seguirá o rito disciplinar da corregedoria competente.

O Provimento 218/2026 revogou o Provimento 24/2012, que tratava do mesmo assunto, e consolidou a disciplina no Código Nacional de Normas (Provimento 149/2023, alterado). Entrou em vigor na data da publicação, 16 de março de 2025.

Fonte: Provimento 218/2026 do CNJ

Este provimento alterou o Provimento 149 do CNJ, o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial.

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